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JUSTIÇA Quarta-feira, 12 de Dezembro de 2012, 15:39 - A | A

12 de Dezembro de 2012, 15h:39 - A | A

JUSTIÇA / APOSENTADORIA COMPULSÓRIA

TJ aguarda notificação sobre sessão anulada pelo CNJ

CNJ deu prazo de 60 dias para realização de um novo julgamento da juíza Wandinelma Santos

LUIZ ACOSTA
DA EDITORIA



O Tribunal de Justiça de Mato Grosso vai aguardar notificação do Conselho Nacional de Justiça sobre a decisão de anular, por unanimidade dos votos dos conselheiros, a sessão realizada em março de 2011, que resultou na aposentadoria compulsória da juíza Wandinelma Santos.
O MidiaJur entrou em contato com a assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça para saber como seria o procedimento para realização da nova sessão de julgamento do Processo Administrativo Disciplinar da magistrada, levando em conta o recesso de final de ano e as férias forenses, já que o CNJ estabeleceu um prazo de 60 dias para um novo julgamento, e foi informado que o presidente Rubens de Oliveira só vai se manifestar sobre o assunto depois que for oficialmente notificado.
No julgamento realizado na terça-feira (11), prevaleceu o voto do conselheiro Jefferson Kravchychyn, relator da Revisão Disciplinar 0003928-66.2012.2.00.00000, requerida pela própria juíza.
Entenda o caso
Conforme consta no relatório, Wandinelma foi aposentada compulsoriamente durante uma sessão em que, dos 30 desembargadores do Tribunal, apenas 10 estavam aptos a votar. Como o artigo 93 da Constituição Federal fixa como quórum mínimo para a tomada de decisão nesses tipos de processo, a maioria absoluta dos membros do órgão especial, a presidência do TJMT convocou seis juízes para substituírem os desembargadores e viabilizar o julgamento.
No entendimento do conselheiro Kravchychyn, no entanto, a medida adotada pelo TJMT viola o artigo 93 da Constituição e a Resolução 30 do CNJ, que estabelecem o quórum mínimo.
Além disso, segundo ele, contraria diversos julgamentos do Conselho no sentido de vedar a convocação de juízes para completar o quórum do Tribunal Pleno, em casos de processos administrativos disciplinares. Esse tipo de convocação, segundo o conselheiro, é admitida pelo Conselho apenas “em casos excepcionalíssimos”, que impossibilitam o julgamento.
“Inobstante a reiterada dificuldade encontrada para o julgamento do PAD, entendo que os fatos narrados não são excepcionais a ponto de afastar a incidência do artigo 93, inciso X, da Constituição”, reforçou o relator em seu voto.
A juíza Wandinelma Santos continuará afastada do cargo até a decisão final do TJMT sobre o caso. O novo julgamento deve correr até o prazo máximo de 60 dias, a contar da intimação do tribunal.
 

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