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JUSTIÇA Sábado, 22 de Setembro de 2012, 11:24 - A | A

22 de Setembro de 2012, 11h:24 - A | A

JUSTIÇA / NOVOS CRITÉRIOS

TJ altera parâmetros para substituição de membros

CNJ quer que antiguidade e merecimento sejam observados alternadamente

DA REDAÇÃO



 O Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso aprovou alterações na Resolução n. 005/2006/OE, durante sessão do Pleno na quinta-feira (20), que define parâmetros na escolha de magistrados para substituição dos membros do Tribunal nos seus afastamentos por prazo superior a 30 dias.
O projeto que altera em parte a citada resolução foi proposto pelo presidente da instituição, desembargador Rubens de Oliveira, em atendimento a uma recomendação do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), que determinou que nas próximas convocações observem-se os critérios de antiguidade e merecimento alternadamente, levando-se em conta os requisitos da Resolução 106 do Conselho.
A Resolução dispõe que a escolha dos juízes deverá ocorrer em sessão pública, em votação nominal, aberta e fundamentada, respeitadas as prescrições legais e as normas internas não conflitantes com a resolução, iniciando-se pelo magistrado votante mais antigo.
Durante a apreciação das alterações na Resolução n.005/2006/OE sugeridas pelo presidente do TJMT, os magistrados propuseram outros ajustes no texto. No artigo 1º ficou definido que serão convocados juízes de Entrância Especial. Na redação final deste dispositivo foram suprimidas as palavras de Cuiabá e Várzea Grande.
Os magistrados Marcos Machado, Carlos Alberto Alves da Rocha e Orlando de Almeida Perri, alegaram que a Comarca de Rondonópolis também faz parte da Entrância Especial e que se não houvesse tal alteração seria desrespeitar o princípio da isonomia prevista no artigo 5º da Constituição Federal. “Todos são iguais perante a lei”, diz trecho do artigo.
Outra norma prevista na resolução do TJMT estabelece que a substituição deva recair sobre aqueles magistrados que compõem a quinta parte dos magistrados mais antigos, assim como sugeriu o desembargador Orlando Perri.
Há ainda a regra estipulando que o mais antigo só possa ser rejeitado por voto contrário de 2/3 dos integrantes do pleno. A escolha dos juízes é feita na última sessão administrativa do ano.
O desembargador Luiz Carlos da Costa observou que a substituição tem que ser voluntária, ou seja, o juiz deve se inscrever demonstrando assim a vontade de participar da seleção.
Ele lembra que, enquanto juiz, nunca desejou substituir membro desta corte.
A desembargadora Maria Erotides Kneip Baranjak observou que as exigências objetivas de convocação extinguem a possibilidade de escolha por simpatia ou favoritismo.
 

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