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JUSTIÇA Quarta-feira, 28 de Fevereiro de 2018, 11:06 - A | A

28 de Fevereiro de 2018, 11h:06 - A | A

JUSTIÇA / FÓRUM DE VG

TJ anula licitação de R$ 55 milhões e demite servidor por erro

Presidente do Tribunal de Justiça afirmou que resultado da habilitação não foi publicado

LUCAS RODRIGUES
DA REDAÇÃO



O presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargador Rui Ramos Ribeiro, anulou a licitação que visava contratar uma empresa de engenharia para construir o novo Fórum de Várzea Grande, orçado em R$ 55 milhões.

A decisão é do último dia 23. Além de anular o certame, o magistrado demitiu o chefe da Divisão de Serviços Administrativos do TJ-MT, servidor comissionado responsável pela falha que resultou na nulidade da licitação (falta de publicação da lista de empresas habilitadas no Diário Oficial)

Rui Ramos ainda determinou que seja reaberto novo edital de licitação para a obra, com urgência.

O novo fórum deverá ser construído no Bairro Chapéu do Sol, numa área com 21.400 metros quadrados. A unidade contará com três pavimentos com capacidade para abrigar 24 varas, dois juizados especiais, central de atendimento, tribunal do júri, salas de audiências de conciliação e mediação. Ao todo serão disponibilizadas 260 vagas de estacionamento.

Nulidade

Na decisão, o presidente do TJ-MT afirmou que o resultado corrigido da fase de habilitação das empresas, que avisava a data para as mesmas fazerem as propostas de preços no dia 24 de janeiro, não foi publicado no Diário de Justiça nem no Diário Oficial do Estado.

No caso presente, segundo já mostramos e remostramos, ocorreu evidente ilegalidade, viciando e invalidando todo o procedimento da licitação

“A publicação se deu tão somente no Portal de Transparência do site do Poder Judiciário Estadual”.

O fato foi confirmado tanto pela Comissão Permanente de Licitação quanto pelo chefe de divisão de Serviços Administrativos.

A comissão afirmou que, constatou a falha tão somente após a abertura das propostas de preços em 24 de janeiro “e posterior divulgação dos resultados da análise da documentação no Diário Oficial do Estado em 15-2-2018”.

A Assessoria de Licitações, diante do fato, se manifestou pela nulidade absoluta do certame.

Para o desembargador Rui Ramos, a ausência da publicação do resultado da fase de habilitação impediu a apresentação das propostas da forma adequada, afrontando “as exigências preestabelecidas para a realização do procedimento licitatório, para a futura eleição da proposta mais oportuna e vantajosa para a execução do serviço”.

“Verifica-se que a publicação do resultado da fase de habilitação tem por finalidade conferir efetividade ao princípio constitucional da publicidade e à regra da ampla competitividade inerente aos procedimentos licitatórios. Com essa medida, garante-se a eficácia e o controle dos atos administrativos, bem como expande o alcance do seu conteúdo aos potenciais licitantes”, disse.

Segundo o presidente do TJ-MT, a irregularidade é insanável e macula todo o procedimento licitatório.

“Ora, no caso presente, segundo já mostramos e remostramos, ocorreu evidente ilegalidade, viciando e invalidando todo o procedimento da licitação, por ostensivo descumprimento de normas cogentes da legislação pertinente, disciplinadora da matéria, mesmo que tenha sido divulgado no site do Poder Judiciário, vez que esse não era o caminho apropriado a se atingir os efeitos concretos da publicidade, como bem explicitou a Assessoria de Licitações”.

Rui Ramos afirmou que anular a licitação é um ato de respeito à ampla concorrência e ao interesse público, uma vez que a continuidade do procedimento pode causar prejuízos ao Poder Público e a terceiros.

“No caso em tela, a continuidade do certame fere o princípio da publicidade dos atos administrativos e, diante disso, o cancelamento torna-se obrigatório, haja vista ser uma das funções da Administração Pública resguardar o interesse público e o erário público de despesas comprovadamente onerosas”.

Além disso, o desembargador também decidiu exonerar o servidor responsável pela falha.

“Tendo em vista que a falta de divulgação do resultado da fase habilitatória se deu por falha do servidor responsável pela publicação – Chefe da Divisão de Serviços Administrativos – como se depreende da informação prestada à fl. 7.513-TJMT, determino a exoneração do mesmo do cargo comissionado que ocupa e advirto os demais servidores da Coordenadoria Administrativa – coordenação, diretoria, CPL, pregoeiros e demais servidores envolvidos – que desempenhem suas funções com diligência e responsabilidade, para que fatos como estes não ocorram mais”, afirmou.

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