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JUSTIÇA Quarta-feira, 22 de Junho de 2016, 14:51 - A | A

22 de Junho de 2016, 14h:51 - A | A

JUSTIÇA / SUPOSTO ABANDONO

TJ anula multa aplicada por juiz a ex-presidente da OAB-MT

Cláudio Stábile havia sido multado por magistrado de Poconé

LUCAS RODRIGUES
DA REDAÇÃO



O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) anulou a decisão que havia multado o ex-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso (OAB-MT), Cláudio Stábile, a pagar R$ 7,8 mil, a título de multa, por suposto abandono de causa.

A decisão é da Turma de Câmaras Criminais Reunidas, que manteve a anulação determinada pelo desembargador Rondon Bassil Dower Filho.

A multa também havia sido aplicada, em igual valor, ao advogado Roberto Minoru Ossotani.

Conforme os autos, Stábile e Minoru advogavam para dois acusados de tentativa de homicídio, na comarca de Poconé (102 km de Cuiabá).

É imperioso ressaltar que os Impetrantes vêm atuando de forma combativa na defesa dos interesses dos réus

Porém, ambos não puderam comparecer a uma audiência da ação, realizada em dezembro do ano passado.

Em razão disso, o juiz Jorge Alexandre Martins Ferreira, da Vara Única de Poconé, nomeou um defensor substituto no momento da audiência e aplicou multa de 10 salários mínimos a Stábile e Minoru, “em virtude das desídias dos doutos advogados”.

Ainda na decisão, o magistrado encaminhou o caso à OAB-MT e à Procuradoria-Geral do Estado, para apurar suposta infração disciplinar e promover a execução da dívida, respectivamente.

Decisão anulada

Após serem alvo das penalidades, os dois advogados ingressaram com uma ação no TJ-MT para anular a determinação do juiz.

Eles alegaram que o fato de não terem comparecido na audiência não seria suficiente para o magistrado configurar “abandono processual”, uma vez que, horas antes do ato, ingressaram com um pedido de desistência da última testemunha da defesa que seria ouvida.

Claudio Stabile OAB

O ex-presidente da OAB-MT, Cláudio Stábile, que conseguiu anular multa

O desembargador Rondon Bassil atendeu ao pedido, pois verificou que a ausência de Stábile e Minoru se restringiu a um único ato processual e “não causou prejuízo ao bom andamento” do processo.

“No mais, é imperioso ressaltar que os Impetrantes vêm atuando de forma combativa na defesa dos interesses dos réus, já tendo, inclusive, requerido o relaxamento da prisão em flagrante (fls. 256 a 274); impetrado Habeas corpus nesta Corte (fls. 73 a 95); ofertado resposta à acusação (fls. 125 a 166) e memoriais finais em favor daqueles (fl. 29)”, disse Rondon Bassil.

Todavia, o MPE recorreu sob o argumento de que o desembargador Rondon Bassil, sozinho, não poderia anular a decisão.

O magistrado então levou o caso para julgamento na Turma de Câmaras Criminais Reunidas, que manteve a decisão de Rondon Bassil, de forma unânime.

Também votaram pela anulação da penalidade os desembargadores Luiz Ferreira da Silva, Gilberto Giraldelli, Alberto Ferreira de Souza, Marcos Machado, Pedro Sakamoto e o juiz convocado Jorge Luiz Tadeu Rodrigues.

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