LUCAS RODRIGUES
DA REDAÇÃO
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) anulou a decisão que havia multado o ex-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso (OAB-MT), Cláudio Stábile, a pagar R$ 7,8 mil, a título de multa, por suposto abandono de causa.
A decisão é da Turma de Câmaras Criminais Reunidas, que manteve a anulação determinada pelo desembargador Rondon Bassil Dower Filho.
A multa também havia sido aplicada, em igual valor, ao advogado Roberto Minoru Ossotani.
Conforme os autos, Stábile e Minoru advogavam para dois acusados de tentativa de homicídio, na comarca de Poconé (102 km de Cuiabá).

É imperioso ressaltar que os Impetrantes vêm atuando de forma combativa na defesa dos interesses dos réus
Porém, ambos não puderam comparecer a uma audiência da ação, realizada em dezembro do ano passado.
Em razão disso, o juiz Jorge Alexandre Martins Ferreira, da Vara Única de Poconé, nomeou um defensor substituto no momento da audiência e aplicou multa de 10 salários mínimos a Stábile e Minoru, “em virtude das desídias dos doutos advogados”.
Ainda na decisão, o magistrado encaminhou o caso à OAB-MT e à Procuradoria-Geral do Estado, para apurar suposta infração disciplinar e promover a execução da dívida, respectivamente.
Decisão anulada
Após serem alvo das penalidades, os dois advogados ingressaram com uma ação no TJ-MT para anular a determinação do juiz.
Eles alegaram que o fato de não terem comparecido na audiência não seria suficiente para o magistrado configurar “abandono processual”, uma vez que, horas antes do ato, ingressaram com um pedido de desistência da última testemunha da defesa que seria ouvida.
O desembargador Rondon Bassil atendeu ao pedido, pois verificou que a ausência de Stábile e Minoru se restringiu a um único ato processual e “não causou prejuízo ao bom andamento” do processo.
“No mais, é imperioso ressaltar que os Impetrantes vêm atuando de forma combativa na defesa dos interesses dos réus, já tendo, inclusive, requerido o relaxamento da prisão em flagrante (fls. 256 a 274); impetrado Habeas corpus nesta Corte (fls. 73 a 95); ofertado resposta à acusação (fls. 125 a 166) e memoriais finais em favor daqueles (fl. 29)”, disse Rondon Bassil.
Todavia, o MPE recorreu sob o argumento de que o desembargador Rondon Bassil, sozinho, não poderia anular a decisão.
O magistrado então levou o caso para julgamento na Turma de Câmaras Criminais Reunidas, que manteve a decisão de Rondon Bassil, de forma unânime.
Também votaram pela anulação da penalidade os desembargadores Luiz Ferreira da Silva, Gilberto Giraldelli, Alberto Ferreira de Souza, Marcos Machado, Pedro Sakamoto e o juiz convocado Jorge Luiz Tadeu Rodrigues.
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