THAÍZA ASSUNÇÃO
DA REDAÇÃO
A 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça aplicou multa ao promotor de Justiça Marco Aurélio de Castro por entrar com embargos de declaração na ação por danos morais movida contra ele pelo desembargador Marcos Machado.
A multa, que pode chegar a 2% do valor da causa, ainda deverá ser calculada. A decisão foi publicada na última semana.
Machado entrou com a ação contra Marco Aurélio pelo vazamento de uma interceptação telefônica de ligação entre ele e o ex-governador Silval Barbosa.
O promotor entrou com os embargos de declaração para que seja retirado do polo passivo da ação, sob argumento de quenão teria relação com o vazamento e que, se fosse o caso, o Estado deveria ser acionado e não ele pessoalmente. O recurso foi rejeitado.
“Os embargos de declaração têm finalidade específica, exigindo indicação clara, precisa e fundamentada do ponto da decisão impugnada que se mostra viciado pela contradição, obscuridade e/ou omissão (CPC, art. 1.022), de modo que, versando a interposição de aclaratórios sobre os temas recursais já enfrentados e decididos, ou seja, como mero pretexto à rediscussão dos fundamentos decisórios, tanto a rejeição dos embargos é medida impositiva quanto a imposição da multa prevista no artigo 1.026, §2º, do CPC é perfeitamente cabível ante o caráter manifestamente protelatório da interposição”, diz trecho da decisão.
Entenda
Marco Aurélio foi denunciado em 2019 pelo Núcleo de Ações de Competência Originária (Naco) pela acusação de ter repassado à TV Centro América, filial da Rede Globo em Mato Grosso, áudios captados entre Marcos Machado e o ex-governador Silval Barbosa na Operação Ouro de Tolo, que levou para a prisão a ex-primeira-dama do Estado, Roseli Barbosa.
Conforme a denúncia, mesmo estando de férias, Marco Aurélio de Castro “exigiu do policial militar que lhe fosse entregue, apenas, um CD-ROOM com aquelas conversas [entre Silval e o desembargador], sem qualquer relatório ou documento que pudesse acompanhá-lo”.
No mesmo dia, conforme apurado, o CD desapareceu dos arquivos da coordenação e logo no início da noite os diálogos foram exibidos com exclusividade em um telejornal da TV Centro América.
“O diálogo em referência (com o desembargador Marcos Machado) sugeria, num primeiro momento, que o interlocutor de Silval da Cunha Barbosa estaria, de alguma maneira, tentando interceder perante a Corte de Justiça mato-grossense em favor de Roseli Barbosa que, por aqueles dias, por seus defensores, aviara um habeas corpus em busca da sua liberdade”, diz trecho da denúncia.
No ano passado, o desembargador Orlando Perri determinou a suspensão do processo e pediu para a Procuradoria Geral de Justiça se manifestar se o promotor tem interesse em firmar um acordo de não persecução penal (ANPP) no caso.
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