THAIZA ASSUNÇÃO
DA REDAÇÃO
O Pleno Tribunal de Justiça de Mato Grosso julgou improcedente o Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra juiz Flávio Miraglia, de Cuiabá, que foi acusado de vender sentença e uma série de irregularidades.
A decisão foi tomada durante sessão administrativa na manhã desta quinta-feira (13).
Caso fosse condenado, ele seria retirado da Magistratura e receberia aposentadoria proporcional ao tempo de serviço.
No total, 15 desembargadores votaram pela procedência do processo e 10 contra.
De acordo com a assessoria do Tribunal de Justiça, a punição ao magistrado somente seria imposta pelo voto da maioria absoluta dos membros do Tribunal (16 votos), conforme estabelece a Resolução n. 135/2011 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Votaram pela procedência os desembargadores Serly Marcondes Alves [relatora do processo], Nilza Maria Pôssas de Carvalho, Rubens de Oliveira Santos Filho, Márcio Vidal, Guiomar Teodoro Borges, Maria Helena Gargaglione Póvoas, Clarice Claudino da Silva, Alberto Ferreira de Souza, Maria Erotides Kneip Baranjak, Marilsen Andrade Addario , Maria Aparecida Ribeiro, José Zuquim Nogueira, Luiz Carlos da Costa, Antônia Siqueira Gonçalves Rodrigues e Helena Maria Bezerra Ramos.
Já pela improcedência votaram os desembargadores Sebastião Barbosa Farias, Gilberto Giraldelli, Orlando de Almeida Perri, Paulo da Cunha, Juvenal Pereira da Silva, Carlos Alberto Alves da Rocha, João Ferreira Filho, Cleuci Terezinha Chagas Pereira da Silva, Rui Ramos Ribeiro e Pedro Sakamoto.
O PAD tramitava no Tribunal de Justiça desde 2016. De lá pra cá, vários pedidos de vistas adiaram o julgamento.
O último foi pedido no dia 11 de outubro pelo presidente do TJ, desembargador Rui Ramos. Até então, eram 15 votos a favor e 8 contra. Além do presidente, faltava votar o desembargador Pedro Sakamoto.
Em seu voto vista, Rui Ramos decidiu seguir os desembargadores que votaram para que o magistrado não fosse punido.
“Meu voto está escrito, não é um voto pequeno, da análise que fiz objetivamente dos fatos que são ali trazidos, eu vou pedir vênia aos que pensam diferente, mas vou acompanhar pela improcedência do Processo Administrativo Disciplinar junto aos votos dos desembargadores Gilberto, Orlando, Paulo da Cunha, Juvenal, Carlos Alberto, Dilceu e Cleuci”, disse Rui Ramos.
Pedro Sakamoto, por sua vez, também decidiu votar pela improcedência do processo.
As acusações
De acordo com a relatora do processo, desembargadora Serly Marcondes, as investigações contra o juiz foram feitas em dois grupos. O primeiro sobre supostas irregularidades praticadas na Vara de Falência e Recuperação Judicial de Cuiabá. O segundo é de ilegalidades na condução dos processos de falência das empresas Cotton King e Olvepar.
Quanto às irregularidades na vara, a magistrada disse que foram detectados indícios de desvios de conduta; acúmulo de mais de 10 mil cartas precatórias; falta de controle de mandados; não lançamento de decisões no sistema Apolo; além da falta de controle de prazos e de gestão adequada.
Sobre o processo de falência da Cotton King, a desembargadora citou Flávio Miraglia reconheceu um crédito de R$ 50 milhões da massa falida com a empresa Inter Factoring Fomentos Comerciais, que pertence ao advogado da Cotton King, Felício Valarelli.
Chamou a atenção de Serly Marcondes o fato de a empresa ter entrado em recuperação com uma dívida de R$ 58 milhões, sendo que R$ 50 milhões seriam débitos apenas com a Inter Factoring, que não tinha lastro.
Porém, ainda assim, a magistrada disse que Flávio Miraglia reconheceu o valor quando decretou a falência da Cotton King, sem fazer a devida verificação.
Serly registrou que outra empresa que pertence ao advogado da Coton King em sociedade com a irmã Ana Lúcia Vilarelli, a Mato Grosso Industria e Comércio de Fios, Tecidos e Artefatos Têxteis Ltda., arrendou o parque industrial da massa falida.
Todavia, a União denunciou que o arrendamento seria simulado e se trataria de uma tentativa de sucessão da empresa.
Apesar de ter recebido tal denúncia, segundo a desembargadora, Miraglia não tomou providências concretas.
Outra suposta fraude cometida pelo advogado da Cotton King também teria sido ignorada pelo juiz, segundo o voto. As investigações apontaram que Felício Valarelli também teria desviado bens da empresa mediante venda a preço vil em favor de outra empresa da qual ele era sócoio, a Inter Lex Consultoria.
Ainda neste processo da Cotton King, Serly Marcondes mencionou que Flávio Miraglia permitiu o arrendamento do parque industrial da massa falida a preços incompatíveis com o mercado e sem dar a devida publicidade a estes atos, inclusive sem consultar os credores.
No que tange ao processo de falência da Olvepar, a desembargadora relatou que os pagamentos autorizados pelo juiz aos escritórios de advocacia que defenderam a empresa chegaram na cifra de R$ 47 milhões, de forma injustificada e que “destoam da complexidade e do volume das ações”
“Há indícios de que as indicações dos escritórios e dos profissionais eram pessoais, sem justificativas técnicas. Foram efetuados pagamentos de R$ 46,9 milhões entre honorários advocatícios e de avaliadores, dentre estes R$ 7 milhões sem qualquer rubrica, sem saber quem é o destinatário”, disse.
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