DA REDAÇÃO
O Tribunal de Justiça acatou pedido do Ministério Público Estadual e determinou o arquivamento da investigação de uma suposta fraude na aquisição de medicamentos por parte da Prefeitura de Várzea Grande. A decisão é do presidente do TJ, desembargador Paulo da Cunha.
“Não restou comprovado por nenhum meio legal, elementos suficientes para caracterizar a provável prática delitiva atribuída a Lucimar Sacre de Campos para aquisição de medicamentos para o Hospital Municipal e Pronto Socorro de Várzea Grande. Isso porque, quando a Chefe do Poder Executivo Municipal tomou conhecimento da ocorrência de fraude e superfaturamento no curso do procedimento licitatório, determinou a rescisão do instrumento contratual, devidamente publicada no Jornal Oficial Eletrônico do Município do Estado de Mato Grosso”, escreveu o promotor Antonio Piedade, coordenador do Núcleo de Ações de Competência Originária (Naco), do MPE.
Com a decisão, foi arquivada, por falta de provas e embasamento legal, denuncia feita contra a administração da prefeita Lucimar Campos por suposta aquisição de medicamentos sem licitação e com valores superfaturados da ordem de R$ 2 milhões.
“Não houve empenho ou qualquer tipo de pagamento, portanto, não houve dolo, má-fé ou mesmo prejuízo aos cofres públicos e a população”, disse Lucimar.
A chefe do Poder Executivo lamentou o uso político do fato para denegrir a sua imagem. Ela disse que foi feita justiça porque as investigações apontaram que todas as medidas legais foram tomadas por sua gestão, que exigiu a apuração e a responsabilização por possíveis fraudes.
A denúncia inicialmente foi formulada pelo vereador Fábio Saad (PTC), mas acabou sendo arquivada na Câmara Municipal pela maioria de 16 dos 21 votos.
Lucimar lembrou também que, informada dos fatos, determinou a remessa para todos os órgãos da rede de controle, como o Tribunal de Contas de Mato Grosso, Ministério Público Estadual, Delegacia (Defaz) e Polícia Federal, por se tratarem de recursos federais.
Segundo o promotor, “da prova colhida no desenrolar do procedimento investigatório não exsurgem elementos suficientes para caracterizar a provável prática delitiva atribuída à Lucimar Sacre de Campos”. Ele escreveu ainda que "embora o ajuste tenha sido assinado pela Administração Pública Municipal, antes do fornecimento do objeto do contratado, ele foi rescindido unilateralmente, com base na Lei de Licitações”.
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