VINÍCIUS LEMOS
DA REDAÇÃO
O desembargador plantonista Sebastião Barbosa Farias, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, concedeu, na madrugada desta quarta-feira (18), liminar para que o deputado estadual Allan Kardec (PT) tenha prazo de cinco dias para analisar a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) do Teto de Gastos.
A PEC estabelece limite para os gastos estaduais pelos próximos cinco anos.
O texto foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) no dia 10 de setembro. A proposta estava prevista para começar a ser votada ainda nesta semana em plenário.
O mandado de segurança, com pedido de liminar, foi impetrado pelos deputados Allan Kardec e Valdir Barranco, ambos do PT, e Janaina Riva (PMDB), na noite de terça-feira (17). Eles alegaram que o presidente da Assembleia Legislativa, deputado Eduardo Botelho (PSB), teria violado o procedimento do direito de vista.
Os parlamentares pontuaram que a Mesa Diretora concedeu, na sessão de terça-feira (17), vista conjunta aos deputados Allan Kardec e Mauro Savi (PSB), em relação à PEC, pelo prazo de 24 horas.
Os membros da oposição alegaram que o Regimento Interno da Casa prevê que o prazo de um dia de vista somente pode ser concedido em regime de urgência no âmbito de comissões.
Desta forma, os três deputados alegaram que a vista de apenas 24 horas não poderia se aplicar ao caso da PEC de Teto de Gastos. Eles pediram que fosse concedido cinco dias, conforme prevê o Regimento Interno.
Alair Ribeiro/MidiaNews
Deputado Allan Kardec recorreu à Justiça após receber prazo de vistas considerado ilegal
Barranco, Kardec e Janaina argumentaram que o presidente da Assembleia, Eduardo Botelho (PSB), estaria forçando a aplicação de regime diferenciado do incidente ao caso.
Os deputados detalharam ainda que após a concessão da vista, na terça-feira, a votação terminou de modo abrupto, sem a finalização de procedimentos fundamentais para as sessões, como pequeno e grande expediente, ordem do dia e explicações pessoais.
Com base em tais alegações, os parlamentares afirmaram que houve a "nítida violação da norma estabelecida pelo Regimento Interno". Desta forma, pediram que a magistrado concedesse o prazo de vista de cinco dias para Kardec.
"Requerem, assim, a concessão da segurança, para determinar a suspensão da tramitação do referido Projeto de Emenda Constitucional até o julgamento meritório do "writ" ou, subsidiariamente, para determinar que o impetrado abstenha-se de desobedecer às normas regimentais incidentes no caso concreto e, para tanto, estipular um prazo de vista razoável".
Juiz reconheceu pedido
Em sua decisão, o desembargador Sebastião Barbosa Farias pontuou que a vista de 24 horas, em um procedimento que não é considerado de urgência, poderá trazer prejuízos e até mesmo acarretar nulidade futura, "em desrespeito à norma posta pelo Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado".
"A esse respeito, importante consignar que o artigo 221 do Regimento Interno dispõe que o prazo de adiamento ou vista não poderá exceder cinco dias, nem ultrapassar a Sessão Legilativa em curso", assinalou.
O magistrado frisou que a decisão da Mesa Diretora em conceder o prazo de apenas 24 horas não é razoável, pois é um período considerado curto.
Desta forma, o magistrado acolheu o pedido dos deputados da oposição e determinou que o período determinado pela Mesa Diretora fosse estendido.
"Ante o exposto, defiro a concessão da segurança almejada para o fim de determinar que o pedido de vista referente à PEC 10/2017 se estenda a cinco dias, a partir da data de deferimento pelo Sr. Presidente da Assembleia Legislativa do Estado, atento ao que dispõe o artigo 221, II e 275, ambos do Regimento Interno da Assembleia Legislativa de Mato Grosso", asseverou.
Ante o exposto, defiro a concessão da segurança almejada para o fim de determinar que o pedido de vista referente à PEC 10/2017 se estenda
O desembargador determinou ainda que Botelho seja intimado sobre a decisão, para que apresente informações sobre a sessão de terça-feira.
A PEC
Entre outros itens, o texto impõe condição para a Revisão Geral Anual (RGA), impede a concessão de incentivos fiscais e determina que o Governo apresente uma reforma administrativa, incluindo o programa de incentivo à demissão voluntária.
A previsão inicial era de que a votação tivesse início no começo do mês. No entanto, o procedimento foi adiado por falta de quórum, durante a primeira semana de outubro.
Na última quarta-feira, a votação foi adiada novamente, em razão de pedido de vistas do deputado estadual Valdir Barranco (PT) a um dos vetos da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
A proposta tem sido alvo de duras críticas do funcionalismo público e da oposição, que apontam que a medida será prejudicial à categoria e a diversos setores do Estado.
A oposição afirma que tem o objetivo de impedir a aprovação da medida. Entre as estratégias adotadas para atrapalhar o andamento da votação estão os pedidos de vistas.
Para ser aprovada, a proposta precisa passar por três votações no Legislativo estadual.
A PEC precisa estar aprovada antes do fim de novembro, prazo para que o Governo Federal decida se dará os benefícios da aprovação da medida, entre os quais está o não-pagamento de R$ 1 bilhão em dívidas com a União.
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