ANA FLÁVIA CORRÊA
DA REDAÇÃO
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) autorizou a ex-secretária de Cultura do Estado, Janete Riva, a recorrer, no Supremo Tribunal Federal (STF), da decisão que determinou o bloqueio em até R$ 5,5 milhões de sua conta bancária, em ação de improbidade administrativa.
No entanto, o ex-deputado José Riva, marido de Janete, que foi alvo de bloqueio em até R$ 62 milhões, teve recurso negado e não poderá tentar reverter a decisão do TJ-MT.
As decisões, de 18 de novembro e 13 de outubro, respectivamente, são da desembargadora Clarice Claudino, vice-presidente do TJ-MT, responsável por decidir sobre o encaminhamento ou não desses recursos aos tribunais superiores.
O bloqueio das contas foi decretado pelo juiz Luiz Fernando Voto Kirche, da Vara Especializada em Ação Civil e Popular, em 2015, em decorrência da Operação Ararath, que investigou um esquema que desvou, em tese, dinheiro da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (AL-MT).
Janete e Riva são acusados de terem fraudado licitações, entre 2005 e 2009, simulando a aquisição de material de expediente, artigos de informática e similares que, segundo a denúncia, nunca foram entregues ao órgão.
No entanto, no recurso, o casal alegou a “incompetência absoluta” da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular para o bloqueio das contas.
Os dois afirmaram que não têm responsabilidade sobre a acusação de improbidade administrativa e, ainda, que os depoimentos prestados à Ararath,a delação do empresário Gércio Marcelino Mendonça, o “Júnior Mendonça”, são ilícitos.
Com isto, eles defenderam que não há como provar a dilapidação dos bens públicos, o que deslegitimaria a decisão do bloqueio de suas contas.
Individualmente, Riva alegou que não foi informado sobre a concessão de novo prazo de defesa após renúncia de seu advogado.
Janete, por outro lado, alegou que o fato da 17ª Vara Cível ter se transformado em Vara Especializada de Ação Civil Pública e Ação Popular descaracteriza as acusações e viola o princípio do juiz natural e da reserva legal.
Em fevereiro deste ano, a 4ª Câmara Cível do TJ-MT negou provimento ao recurso interposto por Riva e pela ex-secretária.
Nesta última decisão, eles solicitaram que o STF analise a decisão do TJ-MT.
Decisão
Analisando as alegações que os processos têm em comum, a desembargadora compreendeu que as provas apresentadas demonstram fortes indícios da participação do ex-deputado e de sua mulher no esquema investigado na Ararath.
Logo, segundo a magistrada, não existe a incompetência da Vara de Ação Civil Pública e Popular, já que a decisão sobre o bloqueio de bens foi resultado das investigações.
Não há como menosprezar o depoimento do delator Junior Mendonça, por incompetência de juízo para fins de homologação da delação premiada
“Não há como menosprezar o depoimento do delator Junior Mendonça, por incompetência de juízo para fins de homologação da delação premiada, sobretudo por ter o Supremo Tribunal Federal autorizado o compartilhamento das provas obtidas nos autos do Inquérito 3.842”, declarou.
Clarice Claudino afirmou que a decretação de indisponibilidade de bens está prevista em lei a fim de assegurar o resultado prático do processo.
De maneira isolada, a magistrada concedeu direito de recurso no STF à Janete por entender que a tese apresentada pela ex-secretária ainda não possui uma situação definida pelo Supremo.
“Em pesquisa ao sítio do STF, não foi encontrado nenhum tema afetado na Corte Suprema que se aplique a estes autos e, por consequência, não há a incidência da sistemática de precedentes no caso concreto”, afirmou a desembargadora.
No entanto, no caso do ex-vereador, a vice-presidente compreendeu que não cabe ao STF julgar quanto a não concessão de novo prazo para defesa, motivo pelo qual a magistrada barrou o recurso de Riva.
“Com base na interpretação do artigo 105, inciso III, da CF, pode-se afirmar que o Recurso Especial tem como finalidade impugnar decisões que viola ou nega vigência a Lei Federal infraconstitucional, que julga válido ato de governo local contestado em face de Lei Federal e quando houver divergência de interpretação da Lei Federal”, afirmou.
Entenda o caso
Além do casal, o conselheiro Sergio Ricardo, do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), também teve R$ 8 milhões bloqueados.
A decisão ainda atingiu os demais réus na ação, como servidores do Legislativo Estadual e funcionários de empresas que eram contratadas pela Assembleia. No total, foi determinado um bloqueio de mais de R$ 337 milhões.
Todos são acusados de participar de um suposto esquema criminoso junto a empresas, que, segundo o MPE, eram "escolhidas a dedo” para vencerem licitações para prestação de serviços, cujos preços eram superfaturados em mais de 80%.
A ação inicial foi proposta pelo Ministério Público, após a constatação das irregularidades pelo Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco), por meio de interceptações telefônicas.
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