DO MIDIANEWS
A desembargadora Maria Aparecida Ribeiro concedeu liminar suspendendo o Decreto 2.499/2014, do Governo do Estado, que prorrogou os contratos de concessão de linhas do sistema de transporte intermunicipal de Mato Grosso até dezembro de 2030.
A decisão, tomada na última quarta-feira (24), atende a uma solicitação ao Ministério Público Estadual..
No mandado de segurança, o MPE argumentou que o ecreto agride a Constituição Federal, duas leis federais, uma lei complementar estadual e desdenha de decisões judiciais transitadas em julgado, inclusive do próprio Supremo Tribunal Federal.
Segundo a instituição, em 1999, foram propostas 16 ações civis públicas contra o então Departamento de Viação e Obras Públicas (DVOP, já extinto, para que os contratos de concessão firmados com a as empresas de ônibus não fossem renovadas sem a realização de licitação.
"O Poder Judiciário, em suas diversas instâncias, sobretudo no Tribunal de Justiça de Mato Grosso e no STF, proferiu decisões acolhendo as pretensões deduzidas quase na integralidade das ações civis públicas. Com a extinção do DVOP, o próprio Estado de Mato Grosso, chamado a sucedê-lo nas referidas ações, manifestou-se, em pelo menos um terço delas, favorável à procedência dos pedidos e a sua admissão como litisconsorte ativo”, diz a ação do MPE.
"O Poder Judiciário, em suas diversas instâncias, sobretudo no Tribunal de Justiça de Mato Grosso e no STF, proferiu decisões acolhendo as pretensões deduzidas quase na integralidade das ações civis públicas."
Das ações propostas, apenas uma ainda aguarda julgamento. Em 2010, após o esgotamento das instâncias recursais, um Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta foi firmado entre o Estado de Mato Grosso, a Agência Reguladora de Serviços Públicos (Ager) e o Ministério Público.
Na ocasião, várias providências foram assumidas pelo Estado, visando à realização integral da licitação do sistema de transporte coletivo rodoviário intermunicipal de passageiros.
A previsão da conclusão do certame, segundo o MPE, era até 31 de março de 2010. Ocorre que, o Estado não cumpriu o acordado e uma ação de execução do TAC foi interposta pelo Ministério Público.
“Para procrastinar o cumprimento da obrigação, foram opostos embargos à execução, no entanto, esses incidentes processuais foram rejeitados e as decisões transitaram em julgado”, diz o MPE.
Além da obrigação em relação ao cumprimento do acordo, o Estado e a Ager também foram penalizados ao pagamento de multa, em virtude do descumprimento das obrigações assumidas.
Em janeiro de 2010, o inadimplemento totalizava a quantia de R$ 9 milhões. No mandado de segurança, o Ministério Público anexou cópias de reportagens e DVDs com declarações do vice-governador do Estado, Chico Daltro (PSD), reconhecendo a ilegalidade da situação e afirmando que a licitação seria realizada.
Segundo o Ministério Público, a concorrência pública foi iniciada. Dos oito mercados definidos no Plano de Outorga, dois foram integralmente vencidos e, os demais, ou foram parcialmente adjudicados ou restaram desertos (sem vencedores).
No decorrer do certame, várias etapas foram interrompidas em razão de recursos interpostos judicialmente.
“Em 17 de julho deste ano, foi publicada a decisão que cassou a derradeira medida liminar que suspendia a conclusão do certame. Contudo, desde então o procedimento licitatório manteve-se estranhamente paralisado, inclusive, em relação à assinatura dos contratos com as empresas vencedoras dos lotes que já tinham sido adjudicados e contra os quais não pairava qualquer impedimento”, diz o MPE.
"Aberração"
Em agosto passado, o promotor de Justiça Ezequiel Borges classificou como "deboche" e "aberração jurídica" o decreto assinado pelo governador Silval Barbosa (PMDB), prorrogando por mais 25 anos o contrato com as empresas de transporte intermunicipal, sem a realização de processo licitatório.
Borges descreveu o ato como inconstitucional, porque em 2007 o próprio governador assinou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) se comprometendo em ajustar o sistema intermunicipal de transportes através de concessões via licitação.
“Além de ser um deboche à Constituição Federal, o ato normativo ousou também desprezar o procedimento licitatório que está em fase de conclusão, além de decisões judiciais transitadas em julgado que determinavam a realização de licitação (inclusive do STF) o que, em tese, viabiliza até mesmo pedido de intervenção federal no Estado”, afirmou o promotor.
As linhas
Atualmente, vinte empresas de seis grupos atuam no território mato-grossense explorando as rotas intermunicipais.
Os serviços são alvo de reclamações por causa de problemas nas frotas de ônibus o valor das tarifas.
Veja lista das empresas beneficiadas:
Viação Juína Ltda;
São José do Povo Tur Ltda;
M.M. Transportes Ltda;
Freeway Transportes Ltda;
Clautur Viagens e Turismo Ltda
Azul Transportes Rodoviárias Ltda;
Auto Viação Cristal Ltda;
Barrattur Transportes e Turismo Ltda;
Empresa Colibri Transportes Ltda;
Empresa de Transportes Andorinha S.A;
Empresa de Transportes Rio Manso Ltda;
Expresso Rubi Ltda;
Rápido Chapecoense Viação Ltda;
Transportes Jaó Ltda;
Viação Ouro e Prata;
Verde Transportes Ltda;
Viação São Luiz Ltda;
Viação Xavante Ltda;
Viação Vale São Lourenço Ltda;
Viação Sol Nascente Ltda
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MPE diz que decreto é "deboche" e "aberração jurídica"
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