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JUSTIÇA Segunda-feira, 28 de Março de 2016, 16:55 - A | A

28 de Março de 2016, 16h:55 - A | A

JUSTIÇA / DISPUTA DE EMPRESAS

TJ barra recurso que visava levar Três Irmãos à falência

Transportadora entrou na Justiça para anular recuperação judicial

LUCAS RODRIGUES
DA REDAÇÃO



O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) barrou um recurso que pretendia decretar a falência das construtoras  Três Irmãos Engenharia Ltda e Valor Engenharia Ltda, que estão em recuperação judicial.

O grupo empresarial, que declarou dívidas de R$ 70 milhões, é de propriedade dos empresários Marcelo Avalone e Carlos Eduardo Avalone, irmãos do ex-deputado estadual Carlos Avalone (PSDB).

A decisão é da vice-presidente do TJ-MT, desembargadora Clarice Claudino. Ela impediu que o recurso, interposto pela Transportadora Nova Fronteira Ltda, que possui sede em Lucas do Rio Verde (332 km de Cuiabá), fosse levado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Com a determinação, continua válida a decisão do juiz Flávio Miraglia Fernandes, da 1ª Vara Cível de Cuiabá, que autorizou a recuperação judicial do Grupo Três Irmãos, no ano passado.

A juntada de comprovante de agendamento não constitui meio apto à comprovação de que o preparo foi efetivamente recolhido, levando, portanto, à deserção do recurso

A transportadora acusa o grupo Três Irmãos de ter criado a Construtora Fratello Engenharia Ltda, na mesma época do pedido de recuperação judicial, no intuito de “desviar os créditos para a nova empresa”.

Assim, para a Transportadora Nova Fronteira, o grupo Três Irmãos desrespeitou regras da Lei de Recuperação Judicial, por supostamente ter utilizado de “meio ruinoso ou fraudulento para realizar pagamentos” e simulado a “transferência de seu principal estabelecimento com o objetivo de burlar a legislação ou a fiscalização ou para prejudicar credor”.

Além da suspensão da recuperação judicial, a transportadora pediu que, no mérito do caso, fosse decretada a falência das empresas.

No primeiro recurso julgado pelo TJ-MT, a 2ª Câmara Cível sequer analisou o pedido, uma vez que a transportadora não comprovou que pagou as despesas do processo, logo, não atendeu requisito indispensável para que o recurso fosse julgado.

A transportadora recorreu novamente e teve a solicitação novamente negada pela câmara, em outubro de 2015.

Novo revés

No recurso ao STJ, a Transportadora Nova Fronteira disse que a falta de comprovação do pagamento das despesas se tratava de “mero equívoco” e que o erro não poderia impedir o julgamento do cao.

Todavia, a vice-presidente do TJ-MT – responsável por autorizar ou barrar recursos aos tribunais superiores – discordou da tese.

Segundo Clarice Claudino, a apresentação do comprovante do agendamento não serve como prova de que as despesas do processo foram pagas.

Além disso, a desembargadora explicou que só poderia autorizar a “subida” do recurso caso a decisão anterior estivesse fundamentada de forma contrária ao entendimento do STJ, o que não era o caso.

“O entendimento lançado no acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência pacífica de que a juntada de comprovante de agendamento não constitui meio apto à comprovação de que o preparo foi efetivamente recolhido, levando, portanto, à deserção do recurso”, decidiu.

Leia mais:

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