LUCAS RODRIGUES
DA REDAÇÃO
O desembargador Luiz Ferreira, da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT), manteve a prisão preventiva do contador Kamil Costa de Paula, alvo da Operação Crédito Podre.
A decisão, em caráter liminar (provisório), foi dada na segunda-feira (21). Kamil está preso desde dezembro de 2017, quando foi deflagrada a 1ª fase da operação.
A Crédito Podre apura esquema de fraudes na comercialização interestadual de grãos (milho, algodão, feijão, soja, arroz, milho, sorgo, painço, capim, girassol e niger), com sonegação de mais de R$ 140 milhões em ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços).
Além dele, são réus da ação diversos empresários, comerciantes, contadores e corretores: Wagner Florêncio Pimentel, Rivaldo Alves da Cunha, Paulo Serafim da Silva, Almir Cândido Figueiredo, Evandro Teixeira de Rezende, Paulo Pereira da Silva, Diego de Jesus da Conceição, Marcelo Medina, Theo Marlon Medina, Cloves Conceição Silva, Paulo Henrique Alves Ferreira, Jean Carlos Lara, Rinaldo Batista Ferreira Júnior, Rogério Rocha Delmindo, Neusa Lagemann de Campos, Keila Catarina de Paula e Alysson de Souza Figueiredo.
Kamil Costa, de acordo com o Ministério Público Estadual (MPE), compunha o núcleo de liderança da organização criminosa e é cunhado de Wagner Kieling, considerado líder do esquema, e irmão de Keila Catarina, esposa de Wagner, e de Almir Figueiredo. Os quatro continuam presos por conta do esquema.
As investigações apontaram que o contador era o responsável pelo departamento pessoal da empresa Ápice Administração e Gestão Empresarial Ltda, que teria sido usada para operar as fraudes.
No habeas corpus, a defesa de Kamil alegou que na primeira fase da operação, os envolvidos foram presos - e boa parte posteriormente solta - por conta dos núcleos em que pertenceriam dentro da organização.
Porém, na segunda fase, quando os réus soltos voltaram para a cadeia por ordem do juiz Jorge Tadeu Rodrigues, Kamil argumentou que foi analisada a conduta individual de cada um, independente do núcleo ao qual pertenciam.
A prisão provisória do paciente se encontra, aparentemente, justificada para acautelar o meio social, evidenciando-se, destarte, que providências menos gravosas não seriam suficientes
Essa situação, segundo ele, causa insegurança jurídica e desigualdade processual em relação aos demais réus, motivo pelo qual ele deveria ser colocado em liberdade.
“Salienta, outrossim, que o paciente ostenta predicados pessoais favoráveis, dentre os quais primariedade e residência fixa; bem como que, caso condenado, será submetido a regime mais brando que o fechado, sendo suficiente, na espécie, a imposição de medidas cautelares alternativas, elencadas no art. 319, do Código de Processo Penal”.
Documento falso
O desembargador Luiz Ferreira discordou da alegação de que o Tribunal de Justiça tem analisado os pedidos de soltura unicamente com base nos núcleos estruturais da organização criminosa investigada.
“Da leitura dos julgados prolatados por esta Terceira Câmara Criminal facilmente se constata que a análise se baseou no modus operandi de cada um dos increpados, tratados na decisão que decretou a medida constritiva de todos”.
O magistrado disse que a situação processual de Kamil Costa não mudou em nada por conta da decisão do juiz Jorge Tadeu, que mandou prender outros alvos da ação (posteriormente soltos pelo TJ-MT).
“A prisão preventiva do acusado foi decretada em 1º de dezembro de 2017, mantida pelo juízo de primeiro grau e por este Sodalício, neste, por força do julgamento do HC n. 1014050-41.2017.8.11.0000, oportunidade em que o pedido de extensão do benefício liberatório foi indeferido à sua pessoa”.
Luiz Ferreira citou que o decreto de prisão contra o contador foi devidamente fundamentado, sendo que Kamil Costa é acusado de ser um dos principais responsáveis pelo esquema.
“O paciente, juntamente com a suposta organização criminosa em referência, teria contribuído para a prática de vultoso prejuízo gerado aos cofres estaduais, estimado, por enquanto, em mais de R$ 100 milhões com a conduta reiterada de comercializar documentos fiscais em tese fraudados, mediante venda interestadual de mercadorias que deixariam esta unidade federativa sem o recolhimento dos tributos devidos, circunstâncias, essa, que, a priori, justificam a medida restritiva de sua liberdade para garantia da ordem pública e da ordem econômica”, afirmou o desembargador, ao negar a soltura.
Ele ainda mencionou que o contador tentou enganar a Justiça mediante apresentação de documento falso, tendo “inclusive, adotado o referido procedimento quando do cumprimento do mandado de prisão contra sua pessoa”
“A prisão provisória do paciente se encontra, aparentemente, justificada para acautelar o meio social, evidenciando-se, destarte, que providências menos gravosas não seriam suficientes para tutelar o caso em tela, mormente porque, na visão deste magistrado, a partir da análise perfunctória dos documentos encontradiços neste feito, como dito alhures, não se vislumbra a existência de qualquer medida cautelar alternativa que poderia ter o condão de frear a conduta criminosa imputada ao acusado”, decidiu.
Leia mais sobre o assunto:
TJ cita prejuízo de R$ 100 mi e mantém preso cunhado de líder
Quer receber notícias no seu celular? Participe do nosso grupo do WhatsApp clicando aqui .
Tem alguma denúncia para ser feita? Salve o número e entre em contato com o canal de denúncias do Midiajur pelo WhatsApp: (65) 993414107. A reportagem garante o sigilo da fonte.