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JUSTIÇA Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2014, 14:20 - A | A

23 de Janeiro de 2014, 14h:20 - A | A

JUSTIÇA / SEM FONTE DE RENDA

TJ concede justiça gratuita a escritório de advocacia

Decisão da Segunda Câmara Cível beneficia o escritório Barcelos Carlos e Gomes Advogados Associados

LUCAS RODRIGUES
DA REDAÇÃO



O escritório Barcelos Carlos e Gomes Advogados Associados, que atua em Cuiabá, terá direito ao benefício da justiça gratuita em processo que move contra o Banco do Brasil na primeira instância.

A decisão é da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT), que julgou o recurso interposto pelo escritório contra a decisão da juíza Sinii Savana Bosse Figueiredo, da 13ª Vara
Cível da Comarca de Cuiabá.

Ela havia negado a gratuidade processual em outubro do ano passado, em processo que o escritório move contra o Banco do Brasil relativo ao arbitramento de honorários advocatícios.

No recurso, o escritório argumentou que o contrato que mantinha com o Banco do Brasil era a maior fonte de renda da empresa.

Como o banco rescindiu o acordo de prestação de serviços o escritório, segundo os autos, teria ficado sem fonte de renda para “firmar seus compromissos” e pagar as custas processuais dos mais de 50 processos que ajuizou para receber os devidos honorários do BB.

A empresa afirmou que possui débitos com a Receita Federal, o que o impossibilita de pagar as custas sem acabar por prejudicar a atividade empresarial e alegou, com base no artigo 4º da Lei 1.060/50, que para a concessão da gratuidade ”basta que a parte, mediante simples afirmação, declare que não está em condições de pagar as custas do processo sem ocasionar prejuízo a si próprio ou a sua família”.

Decisão

A concessão do benefício, relatada pela desembargadora Clarice Claudino, foi acompanhada por unanimidade pelos desembargadores Guiomar Teodoro Borges e Marilsen Addario, que também compõem a Câmara.

Em liminar concedida ao escritório em novembro do ano passado, Clarice Claudino já havia se mostrado favorável a atender o pedido da justiça gratuita à empresa.

Ela havia concluído que a empresa possuía direito ao benefício, pois a mesma comprovou que “não pode arcar com as custas processuais”.

“A agravante trouxe aos autos declaração de faturamento assinada pela Contadora da empresa, que demonstra o recebimento de R$875,00 no mês de abril, R$ 1.125,00 no mês de maio, R$ 1.294,24 no mês de junho e R$ 1.745,00 em julho de 2013”, relatou a desembargadora na liminar.

No entanto, o escritório Barcelos Carlos e Gomes Advogados Associados ainda possui outros recursos em trâmite no TJ-MT, contra decisões que negaram a justiça gratuita em primeira instância.

Um desses recursos tramita na Quinta Câmara Cível e estava previsto para ser julgado nesta quarta-feira (22), mas foi adiado devido à ausência do relator, desembargador Carlos Alberto, que está de férias.

Em caráter liminar, ele já se manifestou por negar o benefício.

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