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JUSTIÇA Sexta-feira, 12 de Junho de 2020, 17:41 - A | A

12 de Junho de 2020, 17h:41 - A | A

JUSTIÇA / "FRAUDE EM RJ"

TJ condena jornalista de Cuiabá por calúnia a Mendes e Virgínia

Em 2016, ele publicou matéria acusando o governador de desviar R$ 23 milhões de suas empresas

DA REDAÇÃO



O Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o jornalista Alexandre Aprá, do site Isso é Notícia, por crime de calúnia contra o governador Mauro Mendes e a primeira-dama Virgínia Mendes.

A pena imposta foi de 1 ano, 3 meses e 16 dias de detenção em regime aberto. Além disso, ele também foi sentenciado ao pagamento de 34 dias-multa.

O caso se refere a uma reportagem publicada no site em fevereiro de 2016, segundo a qual Mauro e Virgínia teriam desviado R$ 23 milhões para terceiros com o intuito de fraudar a recuperação judicial de seu grupo empresarial, a Bipar, e lesar os credores. Na época, as dívidas da empresa passavam de R$ 100 milhões.

Não restam dúvidas de que o querelado imputou aos querelantes falsamente fato definido como crime previsto na Lei de Recuperação Judicial

A condenação se deu por unanimidade dos votos da Primeira Câmara Criminal, tendo o desembargador Paulo da Cunha como relator.  Apesar da condenação, poderá haver a substituição da pena privativa de liberdade por uma restritiva de direitos e multa, ou por duas restritivas de direitos.

Em primeira instância, Aprá havia sido absolvido. Então, o governador e a primeira-dama recorreram ao Tribunal de Justiça, onde o julgamento foi concluído na terça-feira (9).

A defesa do casal sustentou a presença de elementos que amparavam a condenação, uma vez que a conduta de Aprá configuraria calúnia, já que imputava aos dois fraude à recuperação judicial, o que, segundo a defesa, não é verdade.

Nas contrarrazões, Aprá pleiteou o improvimento do recurso para manter inalterada a sentença de primeira instância. Já a Procuradoria-Geral de Justiça, em parecer do procurador José de Medeiros, manifestou-se pela condenação.

“Não restam dúvidas de que o querelado imputou aos querelantes falsamente fato definido como crime previsto na Lei de Recuperação Judicial, ao publicar em seu blog matéria totalmente dissociada da realidade e desprovido de proveniência técnica ou conhecimento contábil, pois, conforme declarou a testemunha Antônio Luiz Ferreira da Silva, este valor de 23 milhões 'foi pinçado de forma totalmente aleatória' no relatório apresentado”, escreveu Cunha em seu voto.

Segundo a decisão, já no início da matéria, que os desembargadores classificam como “caluniosa”, constam "informações inverídicas", como a existência de  uma auditoria independente contratada pela Justiça.

“Conforme se verificou nos autos nunca existiu auditoria independente contratada pelo Poder Judiciário”, consta na decisão.

“Mauro Mendes Ferreira, em juízo, asseverou que a matéria causou um inconveniente gigantesco perante alguns credores, pois até explicar que a publicação era inverdade, que não tinha nenhum fundamento, provocou certo transtorno”.

Leia a íntegra da decisão AQUI.

Outro lado

O jornalista Alexandre Aprá disse que considera a decisão "equivocada" e que irá recorrer.

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