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JUSTIÇA Quarta-feira, 09 de Maio de 2012, 11:16 - A | A

09 de Maio de 2012, 11h:16 - A | A

JUSTIÇA / DECISÃO DE MÉRITO

TJ confirma liminar e Maksuês pode criticar governador

Desembargador Orlando Perri ressaltou que Marksuês pode criticar, desde que não ofenda a honra de Silval Barbosa

LAICE SOUZA
DA REDAÇÃO



O Tribunal de Justiça de Mato Grosso, em julgamento de mérito de um agravo de instrumento, confirmou a decisão concedida em liminar ao ex-deputado estadual Maksuês Leite, que permitiu que ele pudesse tecer críticas à pessoa do governador Silval Barbosa, em seu programa de televisão na TV Cuiabá (canal 47). A decisão do TJ revogou uma liminar favorável a Silval concedida em primeira instância. 

A decisão é da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso que proveu, na manhã desta quarta-feira (9/5), o agravo de instrumento proposto pelo ex-deputado.

No dia 26 de março deste ano, o relator do recurso, desembargador Orlando de Almeida Perri, já havia suspendido o efeito da decisão interlocutória proferida pelo juiz Helvio Carvalho Pereira, da 21ª Vara Cível de Cuiabá. Desde então, Maksuês estava liberado a citar o nome de Silval em seu programa, desde que não ofendesse a honra do governador.

A decisão de primeira instância proibia Marksuês Leite de se manifestar, em qualquer meio de comunicação social, ou fazer “referências e construções semânticas pejorativas e aviltantes à honra e imagem do requerente, seja por meio de descrição de fatos caluniosos ou difamatórios, seja por meio de atribuição e defeitos morais e intelectuais”.

No julgamento do mérito do agravo, os desembargadores entenderam que o ex-deputado tem direito de criticar, uma forma de respeitar a liberdade de imprensa, contudo ressaltaram que o fato “não autoriza a ofender a honra do agravado [Silval Barbosa]”.

Além do desembargador Orlando de Almeida Perri, participaram da votação do recurso os desembargadores Marcos Machado e João Ferreira Filho.

Para o advogado que defende Maksuês, Jackson Coutinho, a decisão do Tribunal é uma “vitória para a manifestação do pensamento”.

“É manutenção do direito em cumprimento do que rege a Constituição Federal em seu artigo 220 em que estipula que a manifestação do pensamento, criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição”, assegurou Coutinho.

O processo em Primeiro Grau continuará sua tramitação para o julgamento do mérito.

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