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JUSTIÇA Terça-feira, 21 de Outubro de 2014, 15:15 - A | A

21 de Outubro de 2014, 15h:15 - A | A

JUSTIÇA / EMPRÉSTIMO MILIONÁRIO

TJ "congela" bens de empresas por dívida de R$ 20 mi

Empresas de Mauro Carvalho Júnior e Luiz Lotufo foram alvo da decisão

LUCAS RODRIGUES
DA REDAÇÃO



O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) congelou 36 imóveis pertencentes às empresas São Tadeu Energética, Colorado Distribuidora, Disbenop Distribuidora e Lotufo Engenharia e Construções, em razão de uma dívida de R$ 20 milhões contraídas junto ao Bic Banco.

A decisão é da 2ª Câmara, que atendeu pedido da instituição bancária para manter os imóveis impedidos de negociação, como garantia parcial do pagamento da dívida.

A São Tadeu, que opera as Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCHS) na Serra de São Vicente, em Cuiabá, pertence ao empresário Mauro Carvalho Júnior, assim como as duas distribuidoras. Já a Lotufo Engenharia é propriedade do empresário Luiz Lotufo Júnior. 

Tanto o Bic Banco quanto a sede destas empresas foram alvos de busca e apreensão na 5ª fase da Operação Ararath, que investiga um suposto esquema de corrupção, lavagem de dinheiro e crimes contra o sistema financeiro nacional. O ex-superintendente do banco, Luiz Cuzziol, chegou a ser preso preventivamente em maio (mas solto dias depois) e responde a ação penal oriunda da operação na Justiça Federal (leia mais AQUI e AQUI)

De acordo com os autos, em janeiro de 2010, as empresas conseguiram empréstimo de R$ 10 milhões e deram 36 terrenos estimados em R$ 11,5 milhões como garantia.

Em razão da pressão do banco em realizar novas negociações, a Colorado Distribuidora, com a concordância dos outros devedores, quitou o débito com a hipoteca dos imóveis. No entanto, o valor dos mesmos foi avaliado pelo banco em R$ 6,1 milhões, o que ainda deixava as empresas com dívida de R$ 5,3 milhões.

Segundo as empresas, a quantia avaliada para amortizar a dívida foi “aviltante” e o negócio só foi fechado por pressão psicológica do Bic Banco, que as teria ameaçado de “cortar as negociações para concessão e acesso a novas linhas de crédito; prorrogação e aditamento das operações pendentes”, assim, “impondo situação de insustentável pressão, viciando a vontade”.

Os devedores então entraram na Justiça e conseguiram uma liminar para anular o negócio e retirar qualquer impedimento de comercializar os imóveis, decisão que foi confirmada no mérito.

Por sua vez, o Bic Banco apelou ao Tribunal de Justiça. Só que a apelação foi recebida sem efeito suspensivo. Ou seja: enquanto o mérito do caso não fosse julgado, a decisão de primeira instância continuaria mantida e empresas poderiam negociar os terrenos, caso assim quisessem.

Desta decisão, o banco novamente recorreu para obter efeito suspensivo e ter os imóveis “congelados” como garantia. Para o Bic Banco, a nulidade do negócio tiraria a única garantia que a instituição bancária tinha de ter o empréstimo quitado, cujo valor atualizado é de R$ 20 milhões em razão dos juros e correção monetária.

Conforme o banco, manter a decisão anterior poderia gerar “danos de difícil ou incerta reparação”.

Decisão

O argumento do banco não foi acatado pela relatora do recurso, desembargadora Cleuci Terezinha, que teve o voto vencido a desembargadora Maria Helena Póvoas pediu vistas dos autos e, em seu voto, deu razão ao banco, sendo seguida pela desembargadora Clarice Claudino.

“Logo, é inconteste que a decisão ocasionará dano irreparável ou de difícil reparação ao agravante, visto que além de lhe retirar a única garantia que tinha
de receber seu crédito perante os agravados, também lhe impõe o ônus de arcar sozinho com a totalidade do inadimplemento”, apontou.

Para Póvoas, não procede a alegação das empresas de que fecharam o negócio sob coação, e por isso, o contrato deveria ser anulado.

“Mesmo cientes de sua inadimplência, em nenhum momento se preocuparam em explicitar como pretendem quitar sua dívida e tampouco se pretendem garanti-la com outros bens”, disse a magistrada.

A desembargadora, além de votar por prover o recurso, determinou expedição de mandado para que as matrículas dos imóveis fiquem impedidas de serem comercializadas até o desfecho do caso.

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