FREDERICO VASCONCELOS
FOLHA DE S. PAULO
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais tomou decisão capaz de reacender a polêmica sobre a carga de trabalho da magistratura e os dias de folga de juízes e servidores.
A título de disciplinar com antecedência os plantões em feriados neste ano, o TJ-MG divulgou portaria estabelecendo as datas em que o trabalho poderá ser oficialmente enforcado, ou seja, aqueles dias imprensados entre o feriado e o final de semana.
A portaria foi citada como referência quando o tribunal mineiro anunciou em seu site, dias atrás, que o feriado da Semana Santa começaria na quarta-feira.
A Resolução nº 458/2004, da Corte Superior do TJ-MG, disciplina a suspensão do expediente forense nos feriados nacionais, estaduais e municipais. A resolução prevê que não haverá expediente “na quarta-feira, na quinta-feira e na sexta-feira da Semana Santa”, e “nos dias em que, por motivo relevante, o Presidente do Tribunal de Justiça suspender o expediente”.
Como o 1º de maio, Dia do Trabalho, cairá uma terça-feira, o TJ-MG decidiu suspender o expediente da véspera, 30 de abril.
Suspensão semelhante –mas enforcando o dia seguinte– acontecerá no ”Corpus Christi” (junho), nas comarcas onde há feriado religioso, e na Proclamação da República (novembro).
Como esses dois feriados ocorrerão numa quinta-feira, o expediente forense na sexta-feira será suspenso.
O calendário que prolonga finais de semana próximos a feriados está detalhado em portaria assinada em 5/3/2012.
Confira a íntegra da portaria:
PORTARIA-CONJUNTA Nº 234/2012
Dispõe sobre a suspensão do expediente forense nos dias que menciona.
O PRESIDENTE e o PRIMEIRO VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA e o CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o fixado no art. 313 da Lei Complementar nº 59, de 18 de janeiro de 2001, que dispõe sobre o funcionamento do Tribunal de Justiça e dos órgãos de primeira instância;
CONSIDERANDO os termos da Resolução nº 458, de 25 de novembro de 2004, que disciplina a suspensão do expediente forense nos feriados nacionais, estaduais e municipais;
CONSIDERANDO que, no ano de 2012, o feriado do “Dia do Trabalhador”, 1º de maio, ocorrerá numa terça-feira, o de “Corpus Christi”, 7 de junho, ocorrerá numa quinta-feira, o da “Proclamação da República”, 15 de novembro, ocorrerá numa quinta-feira;
CONSIDERANDO, finalmente, a conveniência de se definir com a possível antecedência os plantões forenses, decorrentes da suspensão do expediente,
RESOLVEM:
Art. 1º – Fica suspenso o expediente forense nos seguintes dias:
I – 30 de abril de 2012;
II – 8 de junho de 2012, na Comarca de Belo Horizonte e nas Comarcas do interior do Estado em que o “Dia de Corpus Christi” for feriado municipal no respectivo município-sede, conforme estabelecido em Lei por ele editada;
II – 16 de novembro de 2012;
IV – na data em que se comemorar, no âmbito do Estado de Minas Gerais, o “Dia do Funcionário Público”.
Art. 2º – Fica prorrogado para o primeiro dia útil subseqüente os prazos que vencerem nos dias previstos no art. 1º desta Portaria-Conjunta.
Art. 3º – Nos dias referidos no art. 1º desta Portaria-Conjunta, será realizado o plantão de que trata o § 1º do art. 313 da Lei Complementar nº 59, de 18 de janeiro de 2001.
Art. 4º – Esta Portaria-Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Belo Horizonte, 05 de março de 2012.
Desembargador CLÁUDIO RENATO DOS SANTOS COSTA
Presidente
Desembargador MÁRIO LÚCIO CARREIRA MACHADO
Primeiro Vice-Presidente
Desembargador ANTÔNIO MARCOS ALVIM SOARES
Corregedor-Geral de Justiça
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