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JUSTIÇA Quarta-feira, 12 de Fevereiro de 2014, 09:32 - A | A

12 de Fevereiro de 2014, 09h:32 - A | A

JUSTIÇA / SINDICÂNCIA CONTRA JUÍZES

TJ debaterá poder de investigação de corregedor

Poderes foram questionados pela Amam em Ação Direta de Inconstitucionalidade

LAICE SOUZA
DA REDAÇÃO



O Tribunal de Justiça de Mato Grosso deve retomar, nesta quinta-feira (13), a discussão sobre as competências atribuídas ao corregedor-geral da Justiça para apuração de crimes praticados por juízes.

O assunto é discutido em uma ação direta de inconstitucionalidade proposta pela Associação Mato-grossense dos Magistrados, no ano de 2008.

O objetivo da associação com a ação é a declaração de inconstitucionalidade parcial do artigo 43, inciso LVII, do Regimento Interno do Tribunal, perante a Constituição Estadual.

Esse inciso estabelece que compete ao corregedor “instaurar, de ofício ou a requerimento de qualquer órgão ou desembargador do tribunal, e presidir sindicância ou inquérito para apuração de faltas disciplinares ou crimes praticados por juízes”.

Caso a decisão do tribunal seja em acolher a inconstitucionalidade do inciso e o efeito de sua aplicação seja ex tunc, ou seja, para todos os atos praticados, invalidaria todos os procedimentos investigatórios criminais contra juízes que tramitaram na Corregedoria.

Propositura da Ação

A ação foi proposta na época em que 10 magistrados, entre eles três desembargadores, foram investigados pelo desembargador Orlando Perri, que ocupava o cargo de corregedor-Geral da Justiça, sob a suspeita de desvio de recurso público para beneficiar uma cooperativa de crédito ligada a uma loja maçônica.

Em decorrência da investigação realizada pela corregedoria, os magistrados foram aposentados compulsoriamente pelo Conselho Nacional de Justiça, no ano de 2010 e confirmado em 2012, pelo Supremo Tribunal Federal.

Quando da propositura da ação, o então corregedor, e atual presidente do Tribunal de Justiça, afirmou que o verdadeiro propósito era a “invalidação dos atos e provas coligidos naquele procedimento”.

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