LAICE SOUZA
DA REDAÇÃO
O Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) decide nesta segunda-feira (23/4) pela abertura ou não de Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) contra o juiz substituto de segundo grau, Círio Miotto. O juiz é acusado de supostamente integrar um esquema de venda de sentença na Corte Estadual, que foi descoberto por meio de uma investigação da Polícia Federal, na operação Asafe.
A defesa do magistrado pleiteia que a decisão seja adiada e que primeiro seja analisado a denúncia criminal sobre o mesmo caso. O TJ é quem deverá julgar o magistrado, já que ele não tem foro privilegiado e o processo foi desmembrado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), em março deste ano.
O magistrado está afastado de suas funções, no Tribunal de Justiça, desde o ano passado, pela ministra do STJ Nacy Andrighi. O magistrado foi denunciado pelo Ministério Público Federal por corrupção passiva.
Além de Círio Miotto, são acusados da prática de venda de sentença os desembargadores Evandro Stábile, José Luiz de Carvalho e Carlo Alberto Alves da Rocha. Contudo, os desembargadores serão julgados pelo Superior Tribunal de Justiça, por terem o benefício do foro privilegiado.
Entenda o caso
O processo de investigação foi realizado pela Polícia Federal e culminou na Operação Asafe. A investigação teve início com a instauração do Inquérito 558/GO, que investigava um esquema de tráfico internacional de drogas nas cidades de Mineiros e Jataí, em Goiás.
No inquérito, escutas telefônicas com autorização judicial identificaram a existência de indícios da participação de juízes e desembargadores do TJ-MT, em uma organização voltada para a manipulação e venda de decisões judiciais, mediante exploração de prestígio, corrupção ativa e passiva.
Em decorrência dos fatos encontrados foi instaurado o Inquérito 669/MT, para apurar denúncias de que advogados e terceiros manipulavam decisões na Justiça Eleitoral. Nas investigações teriam surgido indícios do envolvimento de membros do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) em atividades ilícitas.
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