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JUSTIÇA Terça-feira, 06 de Maio de 2014, 10:29 - A | A

06 de Maio de 2014, 10h:29 - A | A

JUSTIÇA / ATENDIMENTO MÉDICO

TJ decide que Shopping Pantanal deve garantir primeiros socorros

Estabelecimento deve ter atendimento ambulatorial de urgência

DO TJ-MT



O Shopping Pantanal deverá garantir segurança e os primeiros socorros a consumidores e pessoas que circulam pelo estabelecimento e sofram qualquer tipo de acidente e/ou mal-súbito. O entendimento é do desembargador José Zuquim Nogueira. Ele concedeu liminar à Prefeitura de Cuiabá suspendendo, até análise de mérito, uma decisão de Primeira Instância favorável ao shopping.

A decisão de Primeiro Grau havia desobrigado o centro comercial a cumprir a Lei Municipal nº 3.560/1996 regulamentada pelo Decreto Municipal nº 5.170/2012. Esta legislação estabelece que todo Shopping Center e Hipermercado instalados na Capital devem disponibilizar atendimento médico de emergência em ambulatório devidamente equipado.

Ainda conforme a lei, esses empreendimentos também devem possuir ambulância para o devido encaminhamento ao centro médico mais próximo visando a continuidade da assistência médica. O desembargador destaca que não há justificativa para o shopping não cumprir a lei, porque não é uma situação nova e a Prefeitura deu todo o prazo necessário para a instituição comercial se adequar à norma.

Ele frisa ainda que leis semelhantes também já vigoram em outros estados como Mato Grosso do Sul, Pernambuco, Rio Grande do Sul e São Paulo. O magistrado enfatiza que apesar de terem questionamentos na Justiça, as referidas leis têm sido declaradas constitucionais.

Zuquim destaca que a assistência médica em casos de urgência e emergência é necessária principalmente porque os shoppings são centros de aglomeração de milhares de pessoas e acontecem furtos, colisões de veículos, explosões de botijões de gás e outras ocorrências. Ele lembra inclusive que na Capital e no próprio estabelecimento já existiram registros dessas naturezas que culminaram inclusive com morte.

Ele observa que este se trata inclusive de um direito garantido pelo Código de Defesa do Consumidor. “(...) os consumidores que utilizam esses espaços não têm apenas a expectativa legítima de consumir os produtos e serviços (...). (...) preferem estes centros em detrimento do comércio tradicional porque eles oferecem conforto, comodidade, lazer e, sobretudo, segurança”, diz trecho da decisão.

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