A Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) volta a julgar nesta quarta-feira (05.04) o agravo de instrumento que tenta barrar o pedido de investigação nas contas da Usina Porto Seguro, suspeita de ter praticado fraudes na operação que transferiu para ela todos os ativos da Usina Jaciara S/A e Usina Pantanal de Açúcar e Álcool Ltda.
O desembargador relator, Carlos Alberto Alves da Rocha, já apresentou parecer favorável à investigação. Já o primeiro vogal, desembargador Dirceu dos Santos, votou pelo provimento do agravo, descartando o pedido de auditoria nas contas das usinas. Nesta sessão, a desembargadora Cleuci Terezinha Chagas vai apresentar seu voto de desempate.
A auditoria nas contas foi determinada pelo juiz Valter Fabrício Simioni da Silva, da 2ª Vara Cível de Jaciara, e pode trazer para dentro da recuperação judicial não apenas os ativos que foram arrematados, mas, também, outros ativos da Usina Porto Seguro e até mesmo de seus sócios, os advogados Micael Heber Mateus e Michael Hebert Matheus.
Em levantamento disponibilizado recentemente pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, a Usina Pantanal deve R$ 119,6 milhões enquanto a Usina Jaciara é devedora de R$ 80,5 milhões. Os direitos trabalhistas e da União Federal foram retirados por conta da transferência dos ativos das usinas que estão em recuperação judicial.
Os bens das usinas Jaciara e Pantanal foram adquiridos pela empresa Porto Seguro, no valor de R$ 200 milhões, parcelados em doze prestações anuais e com a reversão dos recursos em favor dos credores, ficando excluídos da lista os credores trabalhistas e os débitos previdenciários. De acordo com o advogado Cleuber Alioni, que representa os sócios fundadores das Usinas Jaciara e Pantanal, esse valor da aquisição nunca foi pago.
Os documentos juntados no processo mostram que, antes mesmo da realização das audiências entre os credores e a oficialização da negociação, os sócios das usinas Jaciara e Pantanal já teriam formalizado, em janeiro de 2014, um secreto documento de alienação de todos os seus ativos patrimoniais à empresa Atrium S. A. – Incorporadora e Construtora, ligada aos advogados e administradores da Porto Seguro. O magistrado apontou um suposto “conluio fraudulento” no contrato de compra e venda dos ativos das empresas em recuperação.
A negociação com a Atrium teria ocorrido sem qualquer autorização judicial ou dos credores das usinas em recuperação. Por conta das alegações, o magistrado determinou o bloqueio cautelar dos bens das usinas que a Porto Seguro arrematou no leilão fraudado. “Disseram que todos os débitos seriam quitados mediante a disponibilização do patrimônio das empresas e também das pessoas físicas, mas, os ativos estavam sendo alienados sem o pagamento dos débitos”, afirmou Alioni.
A decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso. A Polícia Federal em Rondonópolis instaurou inquérito para apurar prováveis crimes contra os interesses da União.
Julgamento
Na mesma sessão, vai a julgamento os embargos de declaração no agravo de instrumento julgado no ano passado em que a Usina Porto Seguro visava afastar o bloqueio dos bens transferidos das Usinas Jaciara e Pantanal. O desembargador Dirceu dos Santos votou pelo provimento dos embargos, novamente em contradição com o voto do relator, desembargador Carlos Alberto, que rejeitou o recurso. Caberá à desembargadora Cleuci Terezinha Chagas proferir o voto que definirá o julgamento.
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