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JUSTIÇA Quinta-feira, 30 de Janeiro de 2014, 11:06 - A | A

30 de Janeiro de 2014, 11h:06 - A | A

JUSTIÇA / A PEDIDO DO MPE

TJ decreta indisponibilidade de bens de Zé do Pátio

Ex-prefeito teria utilizado recurso público para promoção pessoal

DA REDAÇÃO



Os bens do ex-prefeito de Rondonópolis (212 km de Cuiabá), José Carlos do Pátio, o Zé do Pátio, estão disponíveis até o valor de R$ 99.135,39.

A decisão é do desembargador José Zuquim Nogueira, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que concedeu liminar solicitada pelo Ministério Público do Estado e decretou a indisponibilidade, em ação de improbidade administrativa.

O valor determinado para indisponibilidade de bens se refere ao ressarcimento de gasto com veiculação de imagem do gestor público.

O ex-prefeito é acusado de promoção pessoal às custas do dinheiro público, pois mandou produzir e divulgar diversos vídeos, supostamente informativos, que mostravam massivamente sua imagem a todas as pessoas que visitavam os prédios públicos municipais nos quais foram instalados aparelhos de vídeos.

Essa situação provocou a abertura de Procedimento Administrativo, utilizado como embasamento à ação do Ministério Público.

Ao receber a demanda, o juiz determinou a citação de José Carlos para apresentar contestação e indeferiu a indisponibilidade de bens do ex-prefeito, por considerar a medida extrema, sem risco de lesão grave ou de difícil reparação.

Conta a decisão, o Ministério Público impetrou um agravo de instrumento, que deferido pelo desembargador José Zuquim.

Para o desembargador, o artigo 7º da Lei 8.429/92 permite que seja decretada a indisponibilidade com o objetivo de assegurar o resultado prático do processo e a viabilidade da realização do direito afirmado pelo autor.

“A maior utilidade (da liminar) é a de assegurar bens dos infratores para garantir a efetividade do provimento judicial e impedir o risco de dilapidação do patrimônio”, afirma a decisão do desembargador.

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