ANGELA JORDÃO
DA REDAÇÃO
O desembargador Lídio Modesto da Silva Filho negou habeas corpus a Larissa Karolina Silva Moreira, presa em flagrante na última sexta-feira (13/06), sob a suspeita de adotar cachorros e gatos para praticar maus-tratos, cometer zoofilia e matar os animais.
Na audiência de custódia, a prisão foi convertida em preventiva. A defesa recorreu ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), alegando inexistência de flagrante, pois os fatos teriam ocorrido em datas anteriores à prisão; ausência de elementos concretos que justificassem a prisão preventiva; possibilidade de substituição da custódia por medidas cautelares diversas; e constrangimento ilegal, em razão da suposta generalidade da fundamentação judicial.
Plantonista criminal do TJMT no domingo (15/06), o desembargador indeferiu o pedido da defesa, rechaçando a tese de ilegalidade na prisão e de fundamentação genérica. “A alegação de que a decisão judicial teria se apoiado em fundamentação genérica não encontra qualquer amparo na realidade dos autos. A magistrada a quo indicou, com clareza e precisão, os fundamentos jurídicos e fáticos que a conduziram à convicção pela necessidade da prisão preventiva, apontando, inclusive com base nos depoimentos colhidos, os riscos à ordem pública, à instrução processual e à aplicação da lei penal, tal como exige o art. 315, §2º, inciso II, do CPP”, aponta a decisão.
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O desembargador também destacou que não se vislumbra qualquer traço de ilegalidade ou abuso de poder que macule a decisão questionada. “A prisão preventiva decretada encontra-se plenamente justificada, amparada em elementos concretos e alinhada ao ordenamento jurídico.”
Lídio Modesto da Silva Filho fez questão de ressaltar que “a conduta, em tese, perpetrada pela autuada revela um contexto de extrema desproporcionalidade e desprezo pela vida animal, de modo que tal circunstância justifica a decretação da prisão como medida necessária à garantia da ordem pública, o que se mostra conveniente, no caso, diante da gravidade concreta dos fatos”.
Ong denunciou
Larissa foi presa após denúncia da ONG de proteção animal “Tampatinhas Cuiabá”. A organização relatou que Larissa e seu companheiro praticavam reiteradamente a adoção de animais, que depois desapareciam, havendo suspeitas de morte.
A diligência policial resultou não apenas na localização de vestígios de sangue em objetos da residência, como também na efetiva localização de animais mortos, conforme relatado nas peças de informação e corroborado por imagens e depoimentos constantes no inquérito policial.
A prisão em flagrante foi realizada com base no art. 32, §1º-A, da Lei nº 9.605/1998 – maus-tratos a animais com resultado morte. A conversão da prisão para preventiva foi fundamentada na garantia da ordem pública, na conveniência da instrução criminal e na necessidade de assegurar a aplicação da lei penal.
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