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JUSTIÇA Segunda-feira, 16 de Junho de 2025, 16:45 - A | A

16 de Junho de 2025, 16h:45 - A | A

JUSTIÇA / CRIME CHOCANTE

TJ descarta soltura de mulher acusada de adotar animais para cometer abusos

Larissa foi denunciada por ong de proteção animal de Cuiabá, após animais terem desaparecido

ANGELA JORDÃO
DA REDAÇÃO



O desembargador Lídio Modesto da Silva Filho negou habeas corpus a Larissa Karolina Silva Moreira, presa em flagrante na última sexta-feira (13/06), sob a suspeita de adotar cachorros e gatos para praticar maus-tratos, cometer zoofilia e matar os animais.

Na audiência de custódia, a prisão foi convertida em preventiva. A defesa recorreu ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), alegando inexistência de flagrante, pois os fatos teriam ocorrido em datas anteriores à prisão; ausência de elementos concretos que justificassem a prisão preventiva; possibilidade de substituição da custódia por medidas cautelares diversas; e constrangimento ilegal, em razão da suposta generalidade da fundamentação judicial.

Plantonista criminal do TJMT no domingo (15/06), o desembargador indeferiu o pedido da defesa, rechaçando a tese de ilegalidade na prisão e de fundamentação genérica. “A alegação de que a decisão judicial teria se apoiado em fundamentação genérica não encontra qualquer amparo na realidade dos autos. A magistrada a quo indicou, com clareza e precisão, os fundamentos jurídicos e fáticos que a conduziram à convicção pela necessidade da prisão preventiva, apontando, inclusive com base nos depoimentos colhidos, os riscos à ordem pública, à instrução processual e à aplicação da lei penal, tal como exige o art. 315, §2º, inciso II, do CPP”, aponta a decisão.

Leia mais: 

Mulher é presa em Cuiabá por suspeita de matar animais; vídeos

O desembargador também destacou que não se vislumbra qualquer traço de ilegalidade ou abuso de poder que macule a decisão questionada. “A prisão preventiva decretada encontra-se plenamente justificada, amparada em elementos concretos e alinhada ao ordenamento jurídico.”

Lídio Modesto da Silva Filho fez questão de ressaltar que “a conduta, em tese, perpetrada pela autuada revela um contexto de extrema desproporcionalidade e desprezo pela vida animal, de modo que tal circunstância justifica a decretação da prisão como medida necessária à garantia da ordem pública, o que se mostra conveniente, no caso, diante da gravidade concreta dos fatos”.

Ong denunciou

Larissa foi presa após denúncia da ONG de proteção animal “Tampatinhas Cuiabá”. A organização relatou que Larissa e seu companheiro praticavam reiteradamente a adoção de animais, que depois desapareciam, havendo suspeitas de morte.

A diligência policial resultou não apenas na localização de vestígios de sangue em objetos da residência, como também na efetiva localização de animais mortos, conforme relatado nas peças de informação e corroborado por imagens e depoimentos constantes no inquérito policial.

A prisão em flagrante foi realizada com base no art. 32, §1º-A, da Lei nº 9.605/1998 – maus-tratos a animais com resultado morte. A conversão da prisão para preventiva foi fundamentada na garantia da ordem pública, na conveniência da instrução criminal e na necessidade de assegurar a aplicação da lei penal.

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