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JUSTIÇA Segunda-feira, 16 de Abril de 2012, 17:01 - A | A

16 de Abril de 2012, 17h:01 - A | A

JUSTIÇA / BENILDES X GALINDO

TJ deve analisar pedido de suspensão de decisão

Alegação é de que perícia demonstraria que terreno de idosa não é o mesmo descrito na escritura de propriedade de Galindo

LAICE SOUZA
DA REDAÇÃO



O Tribunal de Justiça de Mato Grosso deve analisar mandado de segurança impetrado pela defesa da idosa Benildes de Oliveira, que requer que seja suspensa decisão da desembargadora Clarice Claudino da Silva, em que dá posse do imóvel, onde reside há 30 anos, ao empresário Altamiro Galindo, irmão do prefeito Chico Galindo (PTB). No mandado, a defesa requer que a suspensão perdure até a decisão do mérito da ação reivindicatória que tramita no Fórum da Capital. (Veja abaixo o documento)

Nas alegações contidas no mandado de segurança, o advogado José Luiz de Carvalho Júnior que defende a idosa, dispõe que “a escritura apresentada pelo empresário na ação reivindicatória tem a metragem de 6.189 metros quadrados e o terreno da impetrante em discussão somente mede 2.937 metros quadrados, não cabendo sua escritura dentro do imóvel ante a discrepância do tamanho”.

Ainda segundo os argumentos da defesa, laudo do perito Guilherme Monteiro Garcia apontaria que a descrição da área não se encaixaria em nenhuma área disponível nas quadras abrigadas pela Rua da Goiabeira de Cima e da Rua Goiabeira de Baixo, atuais ruas Rui Barbosa e Marechal Deodoro, respectivamente.

“Tranquilamente o reivindicante pegou uma escritura de um terreno de 6.189 m2 que faz frente para Rua goiabeiras de Baixo (hoje chamada de Marechal Deodoro) e plotou na área da idosa Sra. Benildes que mede 2.937 m2 que se situa em outra rua, ou seja, Rua Rui Barbosa que antigamente chamava-se Goiabeira de cima”, como afirma o perito.

Entenda o caso

A idosa e o empresário Altamiro Galindo travam no Judiciário Estadual uma luta para decidir quem tem a posse sobre o imóvel em que a idosa reside há 30 anos. O empresário tem em seu favor uma escritura pública em que comprovaria ser proprietário da área, desde 1991.

Altamiro Galindo ajuizou uma ação reivindicatória de posse e, em sede de liminar, pediu a permissão para que pudesse realizar a metragem da área, o que foi deferido pelo juízo de primeira instância e depois mantida pelo Tribunal de Justiça em agravo de instrumento.

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