ALLAN PEREIRA
DA REDAÇÃO
O juiz Roberto Teixeira Seror, da Quinta Vara da Fazenda Pública de Cuiabá, determinou a readmissão do servidor S. G. A., que tinha sido exonerado ilegalmente do cargo de auxiliar judiciário no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ/MT), bem como o pagamento de uma indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil.
A decisão foi proferida no dia 30 de julho. Além da readmissão e da indenização, o servidor terá direito a receber todos os salários não usufruídos de janeiro de 2011 até a presente data.
De acordo com S.G.A., o TJ/MT o contratou, em 04 de janeiro de 2002, para exercer, temporariamente, o cargo de agente de serviço. Contudo, o mesmo foi realocado, em 01 de novembro de 2007, para a função de auxiliar judicial PJT.
Entretanto, a partir de um termo de ajustamento de conduta feito entre o Ministério Público do Estado e o próprio Tribunal, o servidor foi exonerado do cargo em 24 de janeiro de 2011.
S.G.A. alegou que o desligamento foi ilegal e pontuou também que, durante o período que exerceu o cargo, atuou com afinco em suas funções.
“Sua demissão está lhe acarretando sérias dificuldades financeiras, uma vez que sua reinserção no mercado de trabalho é mais difícil por encontrar-se atualmente com 34 (trinta e quatro) anos de idade”, relatou o servidor demitido.
O TJ/MT reconheceu a ilegalidade das exonerações sem a devida instauração de um processo administrativo e o magistrado Roberto Seror completou que a falta do procedimento não garantiu a S.G.A. o direito da ampla defesa e o exercício do contraditório – o que fere os princípios constitucionais.
Assim, o juiz entendeu estarem presentes os requisitos básicos para julgar procedente a ação, pois S.G.A, ao ser exonerado de seu cargo, sofreu "prejuízos irreparáveis" tendo em vista que o mesmo ficou privado de receber seus salários.
Logo, o magistrado decidiu tanto pela readmissão ao cargo de auxiliar judiciário quanto pelo pagamento dos salários que receberia caso não fosse desligado.
“Por sua vez, no que diz respeito ao pagamento das verbas salariais pelos 32 (trinta e dois) meses, desde que fora afastado, entendo que também procede, pois, se o ato é nulo face ao autor, necessário se restaurar o “status quo ante”, o que inclui, por óbvio, o recebimento dos salários atrasados”, pontuou o juiz Roberto Seror no relato de sua decisão.
Seror também entendeu que, pela falta de pagamento dos salários no período em que poderia estar no cargo, o pedido de indenização por danos morais também é plausível.
“Isto posto, [...] julgo procedente o pedido a fim de declarar a nulidade do ato n. 007/2011/CRH, em relação ao autor e, consequentemente, determinar que o requerente seja imediatamente readmitido no cargo de Auxiliar Judiciário PJT ou equivalente, bem como seja o requerido condenado ao pagamento dos salários atrasados e de indenização por danos morais no valor de R$15.000,00 (quinze mil reais)”, decidiu.
Quer receber notícias no seu celular? Participe do nosso grupo do WhatsApp clicando aqui .
Tem alguma denúncia para ser feita? Salve o número e entre em contato com o canal de denúncias do Midiajur pelo WhatsApp: (65) 993414107. A reportagem garante o sigilo da fonte.