DA REDAÇÃO
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso divulgou no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) nº 8905, de sexta-feira (28), a Resolução nº19/2012/TP, que define parâmetros a serem observados na escolha de magistrados para substituição dos membros do TJMT.
A medida regulamenta em caso de afastamento por mais de 30 dias. Serão convocados juízes de Entrância Especial, observando-se critérios. Serão 20 convocações para atuação nas câmaras cíveis e criminais.
A convocação será realizada em prol da atividade jurisdicional, deverão ser observados os critérios de antiguidade e de merecimento, alternadamente, restrito à primeira quinta parte. É vedada a convocação, para substituição em função jurisdicional, de desembargadores que estejam no exercício de cargos de direção no Tribunal de Justiça.
A resolução em seu artigo 2º determina que não poderá concorrer ao processo de convocação quem estiver: afastado da jurisdição a qualquer título, cumulando qualquer outra atribuição jurisdicional ou administrativa, como serviço eleitoral, administração do foro, Turma Recursal, coordenação de Juizados Especiais ou de Infância e Juventude; servindo à Presidência do Tribunal, à Vice-Presidência, ou à Corregedoria-Geral da Justiça.
O edital de abertura de prazo para o processo seletivo de convocação será publicado até 20 de setembro de cada ano. No ato da inscrição, o magistrado deverá informar a área de preferência de atuação (cível ou criminal).
Na última sessão administrativa do ano, por decisão da maioria absoluta do Tribunal, em votação nominal, aberta e fundamentada, observadas as prescrições legais e as normas internas não conflitantes com a Resolução nº 106/2010-CNJ, serão escolhidos 20 juízes, sendo 13 para atuação na área cível e sete na área criminal.
A Presidência do TJMT publicará a lista dos magistrados escolhidos para a substituição na 2ª Instância, no prazo de dez dias contados da sessão.
A convocação obedecerá rigorosamente à ordem da lista de escolha publicada. Está vedada nova convocação até o esgotamento de todos os integrantes, salvo impedimentos.
Para a medida, o Pleno observou a necessidade de disciplinar a convocação de magistrados para substituírem os membros do TJMT. Levou em consideração a Resolução nº 17/2006-CNJ, que impõe aos Tribunais de Justiça a fixação de critérios objetivos que assegurem a impessoalidade da escolha, ainda o disposto na Resolução nº 72/2010-CNJ, o que determina o artigo 118 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) e a determinação do CNJ no Procedimento de Controle Administrativo nº 0005894-98.2011.2.00.0000 a respeito das convocações de juízes de Direito para auxílio e substituição.
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