VIADS
Sexta-feira, 18 de Abril de 2025
icon-weather
instagram.png facebook.png twitter.png whatsapp.png
Sexta-feira, 18 de Abril de 2025
icon-weather
Midia Jur
af7830227a0edd7a60dad3a4db0324ab_2.png

JUSTIÇA Quinta-feira, 03 de Novembro de 2016, 14:21 - A | A

03 de Novembro de 2016, 14h:21 - A | A

JUSTIÇA / PROPOSTA POR EMANUEL

TJ extingue ação que visava afastar secretário de Segurança

Desembargador entendeu que peemedebista protocolou ação na instância errada

DOUGLAS TRIELLI
DA REDAÇÃO



O desembargador Dirceu dos Santos, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, extinguiu ação ingressada pelo prefeito eleito por Cuiabá, Emanuel Pinheiro (PMDB), que pedia o afastamento do secretário de Estado de Segurança Pública, Rogers Jarbas, do cargo.

Na decisão, do dia 28 de outubro, Santos afirmou que o peemedebista protocolou a ação na instância errada.

Emanuel acusava o secretário de estar se comportando como “cabo eleitoral” de seu adversário à Prefeitura, Wilson Santos (PSDB), além de fazer ataques à candidatura peemedebista.

“Ele está abertamente fazendo campanha eleitoral para o candidato Wilson Pereira dos Santos, inclusive depreciando a imagem e ao moral do candidato Emanuel Pinheiro, tendo, inclusive, participado de atos políticos com adesivo do candidato Wilson colado em sua roupa, usado sua página de perfil do Facebook para pedir votos e abusado do aplicativo WhatsApp para divulgar material de campanha”, disse Emanuel, na ação.

Competência para julgar ação popular contra ato de qualquer autoridade é, via de regra, do juízo competente de primeiro grau

Ele pedia liminarmente (de modo provisório) o afastamento do secretário até o dia da eleição, ocorrida no último domingo (30). No mérito, Emanuel pedia a continuidade do afastamento enquanto durasse a “instrução do processo principal”.

Entretanto, o desembargador Dirceu dos Santos afirmou que uma “ação popular”, que é protocolada por cidadãos comuns e não por órgãos de fiscalização, é de competência do juízo de primeiro grau.

“No caso em exame, o autor indica no polo passivo da ação, como autoridade do suposto ato lesivo, o Secretário de Estado de Segurança Pública, cuja sede administrativa/funcional está nesta Capital. Contudo, não há na norma-regra/preceito prevendo competência originária deste Tribunal para o processamento e julgamento do presente feito, o que torna incompetente para tanto”, disse.

Conforme o magistrado, a prerrogativa de Rogers Jarbas em ser julgado pelo TJ-MT - por ser secretário de Estado - não se aplica no caso de ações populares.

“Por oportuno, colaciono julgado do STF que reafirmou sua antiga jurisprudência, no sentido de que a competência para julgar ação popular contra ato de qualquer autoridade, até mesmo do Presidente da República, é, via de regra, do juízo competente de primeiro grau”, decidiu, ao citar a orientação do Supremo Tribunal Federal.

Assim, diante da irregularidade, o desembargador extinguiu a ação sem analisar o mérito do pedido de Emanuel Pinheiro.

Leia também:

Emanuel pede que TJ afaste secretário; Taques cita medo de prisão

Quer receber notícias no seu celular? Participe do nosso grupo do WhatsApp clicando aqui .

Tem alguma denúncia para ser feita? Salve o número e entre em contato com o canal de denúncias do Midiajur pelo WhatsApp: (65) 993414107. A reportagem garante o sigilo da fonte.


Comente esta notícia

Adolescente atira contra outro usando espingarda da família
#GERAL
ÁREA RURAL
Adolescente atira contra outro usando espingarda da família
Idoso é preso por desmatar APP em estância na estrada de Chapada
#GERAL
CRIME AMBIENTAL
Idoso é preso por desmatar APP em estância na estrada de Chapada
Feriadão em Cuiabá será de calor; Chapada terá muita chuva na Páscoa
#GERAL
PREVISÃO DO TEMPO
Feriadão em Cuiabá será de calor; Chapada terá muita chuva na Páscoa
Deputado quer manter Santa Casa aberta mesmo com inauguração do Hospital Central
#GERAL
SAÚDE
Deputado quer manter Santa Casa aberta mesmo com inauguração do Hospital Central
Advogado e cliente tentam tirar carro de delegacia com documentos falsos
#GERAL
FLAGRANTE
Advogado e cliente tentam tirar carro de delegacia com documentos falsos
CRM flagra óticas realizando consultas com optometristas
#GERAL
EXERCÍCIO ILEGAL
CRM flagra óticas realizando consultas com optometristas
Confira Também Nesta Seção: