CAMILA RIBEIRO
DA REDAÇÃO
O presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, determinou que magistrados ou servidores da instituição que tenham retornando recentemente de viagem de regiões com alto índice de casos do Covid 19 (coronavírus) passem a desempenhar suas atividades via teletrabalho, também chamado "home office".
A determinação consta em uma portaria assinada pelo presidente nesta quinta-feira (12) e considera, entre outros pontos, a necessidade de evitar contaminações em grande escala e a restrição de riscos.
Conforme o documento, o prazo que o magistrado ou servidor realizará suas atividades "home office" será de 14 dias, contados da data do retorno da viagem.
O fato deve ser comunicado - via e-mail - à Coordenadoria dos Magistrados [no caso dos membros de segundo grau] ou à Diretoria-Geral [para demais servidores], acompanhado de documentos que comprovem as alegações.
Entre os documentos a serem apresentados, o relato do histórico do servidores, com a descrição da possível exposição ao novo coronavírus (detalhe do itinerário da viagem, por exemplo), além de passagens aéreas do próprio servidor ou de pessoas com as quais ele teve contato.
Consta ainda na portaria que o afastamento não implicará em qualquer prejuízo aos magistrados e servidores, tampouco à sociedade.
As metas a serem desempenhadas no período serão acordadas com a chefia imediata.
“As situações concernentes aos servidores que executam atividades incompatíveis com o teletrablho, poderão ser relativizadas pelo superior hierárquico, levando-se em consideração as peculiaridades do caso concreto”, conclui o documento.
Casos em MT
Conforme última nota informativa divulgada pela Secretaria de Saúde do Estado na quarta-feira (11), Mato Grosso tem apenas um caso suspeito de coronavírus. Trata-se de um paciente do município de Lucas do Rio Verde (354 km de Cuiabá).
Outros sete casos foram descartados. E, destes, três apresentaram resultados positivos para Influenza B.
Outros quatro casos investigados pela SES foram excluídos por não preencherem critérios de definição de caso para COVID-19.
No Brasil, o número de casos confirmados da doença passou de 70.
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