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JUSTIÇA Quarta-feira, 30 de Abril de 2025, 16:30 - A | A

30 de Abril de 2025, 16h:30 - A | A

JUSTIÇA / FRAUDES NO PRODEIC

TJ irá julgar ex-secretário de Silval por desvio de R$ 2,5 milhões em programa de desenvolvimento

Juiz seguiu entendimento do STF de manutenção do foro privilegiado por prerrogativa de função

ANGELA JORDÃO
Da Redação



O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, remeteu ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) a ação penal em que o ex-secretário de Desenvolvimento Econômico de Mato Grosso, Alan Fábio Prado Zanatta, foi denunciado por peculato e associação criminosa. Zanatta ocupou o cargo durante o governo de Silval Barbosa (2010 a 2015).

Ao encaminhar o processo ao TJMT, o magistrado destacou a necessidade de seguir decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF), que reafirmou a manutenção do foro por prerrogativa de função mesmo após a autoridade deixar o cargo. Esse foro se aplica a crimes cometidos durante o exercício da função e em razão dela.

Jean Garcia explicou que a denúncia contra Zanatta foi recebida em 9 de janeiro deste ano. No entanto, em 11 de março, o STF, ao julgar o Habeas Corpus nº 232.627/DF, fixou a tese de que “a prerrogativa de foro para julgamento de crimes praticados no cargo e em razão das funções subsiste mesmo após o afastamento do cargo, ainda que o inquérito ou a ação penal sejam iniciados depois de cessado seu exercício”. A nova interpretação tem aplicação imediata aos processos em andamento.

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“Desse modo, nos termos do entendimento firmado pelo STF, a competência para o processamento e julgamento da presente ação é do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, conforme dispõe o art. 72 da Constituição Estadual: ‘Art. 72 – Os secretários de Estado, nos crimes comuns, são julgados pelo Tribunal de Justiça’”, diz a decisão.

Também são réus na mesma ação o ex-secretário adjunto Márcio Luiz de Mesquita e o ex-servidor Gabriel Moreira Coelho.

Os três foram denunciados com base no artigo 312 do Código Penal, sendo enquadrados por peculato majorado em três ocorrências. Segundo a acusação, eles teriam fraudado um convênio destinado ao fomento do artesanato em Mato Grosso, por meio do Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial do Estado (PRODEIC). O desvio de recursos teria alcançado R$ 2,5 milhões.

Peculato é o crime cometido por funcionário público que se apropria ou desvia bens públicos ou particulares em razão do cargo. A pena prevista é de reclusão de dois a doze anos, além de multa.

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