ANGELA JORDÃO
Da Redação
O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, remeteu ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) a ação penal em que o ex-secretário de Desenvolvimento Econômico de Mato Grosso, Alan Fábio Prado Zanatta, foi denunciado por peculato e associação criminosa. Zanatta ocupou o cargo durante o governo de Silval Barbosa (2010 a 2015).
Ao encaminhar o processo ao TJMT, o magistrado destacou a necessidade de seguir decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF), que reafirmou a manutenção do foro por prerrogativa de função mesmo após a autoridade deixar o cargo. Esse foro se aplica a crimes cometidos durante o exercício da função e em razão dela.
Jean Garcia explicou que a denúncia contra Zanatta foi recebida em 9 de janeiro deste ano. No entanto, em 11 de março, o STF, ao julgar o Habeas Corpus nº 232.627/DF, fixou a tese de que “a prerrogativa de foro para julgamento de crimes praticados no cargo e em razão das funções subsiste mesmo após o afastamento do cargo, ainda que o inquérito ou a ação penal sejam iniciados depois de cessado seu exercício”. A nova interpretação tem aplicação imediata aos processos em andamento.
Leia mais:
Prefeitura é condenada a pagar pensão vitalícia a mãe de adolescente morto em hospital público
Casal é condenado a mais de 40 anos por morte de homem em bar
TJMT mantém nulidade de assembleia que reduziu vaga de garagem de moradora
“Desse modo, nos termos do entendimento firmado pelo STF, a competência para o processamento e julgamento da presente ação é do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, conforme dispõe o art. 72 da Constituição Estadual: ‘Art. 72 – Os secretários de Estado, nos crimes comuns, são julgados pelo Tribunal de Justiça’”, diz a decisão.
Também são réus na mesma ação o ex-secretário adjunto Márcio Luiz de Mesquita e o ex-servidor Gabriel Moreira Coelho.
Os três foram denunciados com base no artigo 312 do Código Penal, sendo enquadrados por peculato majorado em três ocorrências. Segundo a acusação, eles teriam fraudado um convênio destinado ao fomento do artesanato em Mato Grosso, por meio do Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial do Estado (PRODEIC). O desvio de recursos teria alcançado R$ 2,5 milhões.
Peculato é o crime cometido por funcionário público que se apropria ou desvia bens públicos ou particulares em razão do cargo. A pena prevista é de reclusão de dois a doze anos, além de multa.
Quer receber notícias no seu celular? Participe do nosso grupo do WhatsApp clicando aqui .
Tem alguma denúncia para ser feita? Salve o número e entre em contato com o canal de denúncias do Midiajur pelo WhatsApp: (65) 993414107. A reportagem garante o sigilo da fonte.