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JUSTIÇA Segunda-feira, 29 de Janeiro de 2018, 15:10 - A | A

29 de Janeiro de 2018, 15h:10 - A | A

JUSTIÇA / MORTE DE TRABALHADOR

TJ isenta empresa de ex-prefeito em acidente fatal com torre

O laudo pericial não deixa dúvidas de que faltou manutenção pela TV Rondon, diz desembargador

DA REDAÇÃO



Com base em laudo pericial, a 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) isentou a empresa Bimetal, do ex-prefeito Mauro Mendes, de responsabilidade no acidente que vitimou o montador de móveis Ronei Teotônio Cabreira em abril de 2011, ao ser atingido pela torre de transmissão da TV Rondon.

Além de manter a sentença impugnada em todos os seus termos, majorou os honorários advocatícios sobre o valor da condenação do veículo de comunicação.

Em sua decisão do dia 24 de janeiro, o desembargador relator Guiomar Teodoro Borges descreve que levou em conta o laudo dos peritos criminais da Politec, com a finalidade de resguardar a prova a ser utilizada em demanda principal à época do sinistro.

No entanto, acrescentou a prova pericial elaborada por perito qualificado, um engenheiro civil, que conclui pela responsabilidade civil da recorrente TV Rondon no evento danoso.

"A perícia realizada para detectar o motivo da queda da torre e estabelece a culpa" (fl. 527), cuja conclusão é no sentido de que não foi constatado defeito de fabricação ou erro na instalação da torre, porquanto a estrutura foi devidamente projetada e dimensionada nos termos do que fora especificado no projeto, além de que a queda não ocorreu por fatores climáticos, mas sim pela ausência de parafusos nas juntas que poderiam ter sido detectados caso houvesse manutenção periódica”.

Neste outro trecho, a perícia técnica acrescenta que "a falta de inspeção na torre para manutenção periódica pode ser considerada como fator corroborante importante do colapso; a inspeção periódica poderia identificar as anomalias com antecedência e promover as atitudes necessárias de reparos, poderia evitar o colapso”.

O magistrado argumenta que, no que tange a culpa pelo evento ocorrido, a apelante TV Rondon pretendia se eximir da responsabilidade ao argumentar que é a fabricante do produto (torre) quem deve responder pelos danos ocasionados em razão da queda da antena de TV.

De acordo com a decisão, ficou comprovado nos autos que a entrega da torre pela Bimental à apelante ocorreu no ano de 2006 e no contrato firmado entre as partes, estipularam que a partir de então, a responsabilidade pela manutenção incumbia à apelante.

“Atenta-se que de acordo com os critérios para manutenção de torres auto suportadas (fl.440-444), a recorrente tinha plena ciente que, para garantir o bom despenho da estrutura, necessária a manutenção preventiva em que o reaperto de parafusos deveria ocorrer de 02 anos”.

Sobre o caso

Em maio do ano passado, o TJMT também isentou a empresa Bimetal de pagar uma indenização aos familiares do montador de móveis que morreu após ter seu caminhão atingido pela torre de transmissão durante um temporal.

Familiares da vítima ingressaram com uma ação de reparação de danos contra a Bimetal e a TV Rondon, porém, a juíza Ana Paula da Veiga Carlota Miranda só condenou a emissora de televisão que aceitou fazer acordo e pagou R$ 120 mil aos 2 filhos da vítima (R$ 60 mil para cada um) a título de danos morais.

Também se comprometeu a pagar uma pensão mensal para eles até cada um deles completar 21 anos de idade. A pensão é de 1/3 do salário mínimo. A torre, localizada na Rua das Esmeraldas, no Bairro Bosque da Saúde em Cuiabá, caiu no dia 15 de abril de 2011.

Na primeira decisão, a magistrada também argumentou que o perito judicial não encontrou nenhum defeito de fabricação ou instalação na torre, que estava em plena conformidade com o projeto apresentado pelo fabricante.

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