THAIZA ASSUNÇÃO
DA REDAÇÃO
O desembargador José Zuquim Nogueira, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, liberou o deputado estadual e candidato a reeleição Mauro Savi para fazer campanha após as 19h e nos finais de semana.
A decisão é da última terça-feira (18).
O deputado estava proibido de sair de casa à noite e nos dias de folga desde 23 de agosto, quando foi solto do Centro de Custódia de Cuiabá (CCC).
Ele foi preso no dia 9 de maio acusado de integrar um esquema de desvios de recursos no Detran/MT na ordem de R$ 30 milhões descoberto pela Operação Bereré.
Na decisão, o desembargador ressaltou, no entanto, que a liberação só valerá durante o período eleitoral, que se encerra no dia 7 de outubro. Além disso, Zuquim também proibiu Savi de frequentar qualquer órgão público.
A determinação de José Zuquim atende em parte o pedido feito pela defesa do deputado.
No pedido, os advogados alegaram que as medidas cautelares contra o parlamentar “limitam sua participação no pleito eleitoral, colocando-o em desvantagem em relação aos demais candidatos”.
O Ministério Público se manifestou contrário ao pedido, argumentando a necessidade de manutenção da medida, pelos motivos que foi imposta, ressaltando, ainda a influência do deputado e a natureza dos delitos contra si imputados.
A decisão
Reprodução
O desembargador José Zuquim que liberou deputado para fazer campanha
Ao analisar o pedido, o desembargador concordou que o deputado não pode ser prejudicado frente a outros candidatos nas eleições.
“Com base, então, na orientação da norma Processual Penal, e na doutrina, fundamentada no princípio da proporcionalidade, considerando a adequabilidade da medida e o fim pretendido, vejo que àquela imposta ao requerente pode ser substituída, sem que isto interfira na necessidade ou prejudique o fim almejado com a restrição, haja vista que entre as opções deixadas pelo Legislador, existe àquela que pode vir ao encontro efetivo e mais eficaz da sua finalidade”, diz trecho de decisão.
Zuquim ponderou, todavia, que o parlamentar possui grande influência perante servidores públicos e, para evitar que a sua campanha eleitoral acabe por facilitar esta influência, viu por bem substituir a medida cautelar do recolhimento noturno e dias de folga pela proibição de frequentar órgão público.
“Sendo assim, em observação aos requisitos de necessariedade e adequabilidade, defiro, em parte, o pleito do requerente, pois, ao invés de suspender, substituo a medida cautelar de recolhimento domiciliar noturno e nos dias de folga, pela proibição de Mauro Luiz Savi adentrar/frequentar qualquer órgão público em qualquer dos Poderes e esfera da Administração Pública”, decidiu.
Réu da Bereré
Segundo as investigações da Operação Bereré, parte dos valores repassados pelas financeiras à EIG Mercados por conta do contrato com o Detran retornava como propina a políticos e empresários. O dinheiro, de acordo com o MPE, era “lavado” pela Santos Treinamento - parceira da EIG no contrato - e por servidores da Assembleia, parentes e amigos dos investigados.
De acordo com a denúncia, os fatos vieram à tona a partir da colaboração premiada de Teodoro Moreira Lopes, o “Doia” (indicado por Mauro Savi para a presidência do Detran-MT).
O deputado é apontado como um dos líderes e maiores beneficiários do esquema. O Ministério Público Estadual (MPE) afirmou que ele recebia propinas milionárias através do empresário Claudemir Pereira, então sócio da Santos Treinamento.
Savi ainda teria exigido R$ 1 milhão dos sócios da EIG, em 2014, para aceitar encerrar as negociações ilícitas.
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