MIKHAIL FAVALESSA
Da Redação
Uma decisão do Tribunal de Justiça reverteu uma condenação que havia sido aplicada ao deputado federal e ex-prefeito de Sinop, Juarez Costa (MDB), por improbidade administrativa. O Ministério Público Estadual (MPE) havia acionado Juarez por contratações ilegais de servidores na Prefeitura de Sinop.
Com base na Lei nº 14.230/2021, a Nova Lei de Improbidade Administrativa, os desembargadores da 1ª Câmara de Direito Público e Coletivo entenderam que, apesar da ilegalidade nas contratações, não ficou comprovado "dolo" ou má-fé de Juarez no caso. O julgamento aconteceu em 16 de setembro sob relatoria do juiz convocado Agamenon Alcantara Moreno Junior, que votou para reformar a sentença original.
Em primeira instância, o ex-prefeito foi condenado, em abril de 2021, à suspensão dos direitos políticos por três anos e ao pagamento de multa civil em 10 vezes o salário de prefeito na época dos fatos, em 2011 e 2012. A confirmação da condenação em segunda instância poderia tornar o parlamentar inelegível pela Lei da Ficha Limpa.
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O MPE relata que, enquanto prefeito, Juarez firmou convênios para o repasse de verbas à Associação dos Agentes Comunitários de Saúde de Sinop. Os convênios, segundo o MPE, serviram para suprir cargos que deveriam ser providos via concurso público, como telefonista, vigia, zeladora, técnico em enfermage, agente de saúde e médico.
A terceirização seria ilegal. O caso chegou ao MPE depois que um agente de saúde procurou a Justiça Trabalhista, que relatou que a prefeitura estava terceirizando os serviços por meio dos convênios com a associação.
"Analisando as provas produzidas nos autos, constato que restou incontroversa as contratações temporárias, porém, esse fato não se mostra suficiente a gerar a responsabilização e a punição prevista pela Lei de Improbidade Administrativa, ante a inexistência de indício de má-fé ou desonestidade na conduta do agente público; razão pela qual se mostra desacertada a sentença recorrida, que julgou procedente a ação civil pública", avaliou Agamenon Alcantara.
O magistrado destacou que "é certo que, a prática de um ato ilegal não significa, necessariamente, ter havido a prática de um ato ímprobo, porque não há confundir improbidade com simples ilegalidade".
"Ressalto que, o não reconhecimento da prática de ato de improbidade não exclui a possibilidade de a conduta do Recorrido ser punida por outros meios", ponderou o relator.
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