LUCAS RODRIGUES
DA REDAÇÃO
A desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves Rodrigues determinou o bloqueio de bens, em até R$ 6,8 milhões, do deputado estadual Saturnino Masson (PSDB), de um ex-assessor e de uma empreiteira.
A decisão é da última sexta-feira (24). O bloqueio é referente a uma ação que acusa o político de cometer improbidade administrativa quando foi prefeito de Tangará da Serra (239 km a Noroeste de Cuiabá), em 2012.
A indisponibilidade de bens também atingiu o ex-secretário municipal de Infraestrutura de Tangará, Ronaldo Pereira Diniz Neto, e a empresa Terranorte Engenharia e Serviços Ltda.
Os três já haviam sido alvo do bloqueio, em até R$ 2,2 milhões, em agosto do ano passado, mas o Ministério Público Estadual (MPE) recorreu ao Tribunal de Justiça para elevar o valor.
A ação do MPE aponta que os réus cometeram diversas irregularidades na realização da licitação que teve a Terranorte Engenharia como vencedora, em 2012, assim como na execução de serviços de pavimentação asfáltica em vários bairros da cidade.
Entre as irregularidades constatadas apontadas pela instituição, estão a ausência de composição de custos unitários indispensáveis para a admissibilidade e validade da licitação; apresentação de orçamento estimado em planilhas de quantitativos e preços unitários; e deficiências nos serviços de pavimentação executados como desgastes, buracos, erosão e falta de sistema de drenagem superficial.
Conforme o MPE, foram comprovadas, ainda, a segregação de funções na execução dos serviços e a ausência de controle dos materiais adquiridos e utilizados.
As obras de pavimentação foram realizadas em vários bairros - entre eles, Jardim Califórnia, Vila Esmeralda, Jardim Tangará II, Vila Santa Terezinha, Jardim Itapirapuã, Jardim Atlântida e Nossa Senhora Aparecida.
Recurso atendido
Ao TJ-MT, o MPE afirmou que o bloqueio de R$ 2,2 milhões garante apenas o possível ressarcimento dos danos aos cofres públicos, mas não a aplicação de multa civil estimada em até duas vezes o valor do dano.
Já a defesa de Saturnino Masson reclamou da falta de intimação desde que a instauração do inquérito sobre os fatos e alegou que o bloqueio de bens não atende os requisitos exigidos em lei.
A desembargadora Antônia Siqueira deu razão ao MPE, pois, segundo ela, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já entende que a indisponibilidade de bens deve recair não apenas sobre o valor do prejuízo com a suposta improbidade, mas também da multa a ser aplicada em caso de condenação.

Não existe dolo, não existe má-fé, não há nada de errado. O que está no edital foi feito
“Ante o exposto, nos termos do art. 557, §1-A, do CPC/73, dou provimento ao agravo de instrumento, monocraticamente, para reformar a decisão agravada para incluir na indisponibilidade de bens o valor correspondente a pretensa multa civil, além da indisponibilidade já decretada, o que totalizará o importe de R$ 6,88 milhões”, decidiu.
Outro lado
A assessoria do deputado Saturnino Masson afirmou que o político não deve recorrer da decisão.
Quanto às acusações do MPE em si, a assessoria alegou que não houve qualquer irregularidade na licitação e que a execução das obras atendeu exatamente o que previa o edital.
“Era uma pavimentação com um tipo de material que não era para suportar grande peso, isso está no edital. Não tem nada anormal. Eles estão questionando a aplicação do asfalto sem guia de sarjeta, mas a guia de sarjeta teve outra empresa contratada para fazer", afirmou o assessor Vilson Soares Ferro.
"É uma série de coisas que a gente não vê pelo lado que o Ministério Público vê. Não existe dolo, não existe má-fé, não há nada de errado. O que está no edital foi feito”, disse.
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