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JUSTIÇA Quarta-feira, 15 de Abril de 2020, 15:59 - A | A

15 de Abril de 2020, 15h:59 - A | A

JUSTIÇA / FLAGRADO

TJ manda Governo reintegrar fiscal condenado por receber propina

Desembargadora atendeu mandado de segurança impetrado pela defesa de Laurênio Lopes Valderramas

DA REDAÇÃO



A desembargadora Maria Aparecida Ribeiro, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, determinou nesta terça-feira (14) a reintegração do fiscal de tributos Laurênio Lopes Valderramas ao cargo público.

Ele havia sido demitido, em ato do Poder Executivo, após ser condenado em 2015 à perda do cargo público por ter sido flagrado recebendo R$ 40 mil de propina, em 2009.

A decisão atende mandado de segurança impetrado pela defesa do servidor, feita pelo advogado Artur Barros Freitas Osti. 

Em seu pedido, o advogado citou a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que prevê o início do cumprimento da pena somente após o trânsito em julgado da ação em última instância.

"Consoante se extrai da prova pré-constituída, a sentença penal condenatória imposta ao impetrante, confirmada em sede de recurso de apelação, ainda sequer transitou em julgado, estando ainda em discussão no âmbito do STJ a legalidade da sanção de perda da função pública como se efeito automático da sentença penal condenatória fosse", ilustrou o defensor.

Sentença penal condenatória imposta ao impetrante ainda sequer transitou em julgado

Como não houve sentença transitado em julgado no âmbito do Poder Judiciário, a defesa argumentou que não há necessidado da sentença inicial ser cumprida neste momento pelo Governo do Estado.

"Se no âmbito do Poder Judiciário o impetrante encontra-se salvaguardado pelo princípio da não culpabilidade, inexiste qualquer razão para, no âmbito do Poder Executivo, a garantia constitucional ser flexibilizada mediante o seu afastamento da função pública quando ainda sequer transitada em julgado a sentença condenatória que lhe impôs referida sanção, com flagrante desrespeito ao que dispõe a Constituição Federal", frisou a defesa.

Em sua decisão, a desembargadora destacou a relevância de preservar o princípio da não culpabilidade neste caso, uma vez que ainda não há sentença condenatória transitado e julgado.

"Finalmente, a indispensabilidade do provimento liminar atribuído a subsistência familiar dispensa encômios", disse.

Ao deferir a liminar, Maria Aparecida Ribeiro determinou prazo de 10 dias para que o governador Mauro Mendes (DEM) cumpra a decisão e reintegre o fiscal de tributos ao cargo.

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