Sábado, 19 de Julho de 2025
icon-weather
instagram.png facebook.png twitter.png whatsapp.png
Sábado, 19 de Julho de 2025
icon-weather
Midia Jur
af7830227a0edd7a60dad3a4db0324ab_2.png

JUSTIÇA Sábado, 05 de Julho de 2025, 17:00 - A | A

05 de Julho de 2025, 17h:00 - A | A

JUSTIÇA / RELAÇÃO DE CONSUMO

TJ manda operadora de cartões devolver taxas abusivas cobradas de posto em MT

Empresa autora da ação alegou que foi cobrada com taxas superiores às contratadas para operações de cartão de crédito e débito

DA REDAÇÃO



A Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu que uma operadora de meios de pagamento (cartões e crédito e outros meios) deve devolver R$ 53.203,42 a uma empresa do setor de combustíveis, por cobranças indevidas de taxas. A decisão é de relatoria do juiz convocado, Márcio Aparecido Guedes.

A empresa autora da ação alegou que foi cobrada com taxas superiores às contratadas para operações de cartão de crédito e débito. Com isso, pediu o reembolso de mais de R$ 53 mil, valor que teria sido pago entre abril e outubro de 2022 – e solicitou a devolução em dobro, com base no Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Em Primeiro Grau, o pedido foi acolhido integralmente: a Justiça reconheceu a aplicação do CDC, declarou abusivas as cobranças e determinou a devolução em dobro do valor pago indevidamente. A operadora recorreu.

Ao julgar o recurso, o TJMT afastou a aplicação do CDC, por entender que não se trata de uma relação de consumo, já que os serviços de pagamento foram contratados por uma empresa para fins comerciais. “É inaplicável o diploma consumerista na contratação de negócios jurídicos e empréstimos para fomento da atividade empresarial, uma vez que a contratante não é considerada destinatária final do serviço”, afirmou o relator, desembargador Márcio Aparecido Guedes.

Além disso, o Tribunal considerou que não ficou comprovada a má-fé da operadora, requisito necessário para autorizar a devolução em dobro. Por isso, a restituição será feita em valor simples, com correção monetária e juros legais.

“A simples ocorrência de cobrança indevida, sem a inequívoca demonstração de dolo ou má-fé por parte da prestadora de serviços, não autoriza a aplicação da penalidade de repetição em dobro”, destacou o relator.

A decisão também invalidou uma cláusula contratual que previa a eleição do foro da Comarca de São Paulo, onde a empresa ré pretendia que o caso fosse julgado. Para o relator, o contrato eletrônico apresentado não continha assinatura nem cláusula específica sobre o foro, o que torna inválida essa exigência.

Por fim, o TJMT criticou a forma como a operadora tentou justificar as cobranças. Segundo o relator, a empresa não apresentou provas suficientes de que as taxas aplicadas estavam de acordo com o contrato. “A demandada deixou de juntar o contrato assinado contendo a previsão de variabilidade das taxas e tampouco apontou qual seria a evolução das tarifas no período questionado”, escreveu o relator.

A condenação quanto à devolução dos valores e à nulidade das cobranças abusivas foi mantida, assim como os honorários advocatícios fixados em 15% sobre o valor da condenação.

Quer receber notícias no seu celular? Participe do nosso grupo do WhatsApp clicando aqui .

Tem alguma denúncia para ser feita? Salve o número e entre em contato com o canal de denúncias do Midiajur pelo WhatsApp: (65) 993414107. A reportagem garante o sigilo da fonte.


Comente esta notícia

Homem que se passava por menina em jogos online para abusar de crianças é preso
#GERAL
PREDADOR SEXUAL
Homem que se passava por menina em jogos online para abusar de crianças é preso
Criminoso de alta periculosidade é preso em Cuiabá
#GERAL
CRIMINOSO DE ALTA PERICULOSIDADE
Criminoso de alta periculosidade é preso em Cuiabá
Secretaria de Saúde intensifica treinamento para controle de escorpiões e aranhas
#GERAL
NO NORTE DE MT
Secretaria de Saúde intensifica treinamento para controle de escorpiões e aranhas
Motorista morre após caminhão-tanque bater em carreta na MT-338
#GERAL
FOI ARREMESSADO
Motorista morre após caminhão-tanque bater em carreta na MT-338
Motociclista morre após bater em carro no centro de Sorriso
#GERAL
PERDEU CONTROLE
Motociclista morre após bater em carro no centro de Sorriso
Incêndio atinge prédio da agência de publicidade ZF Comunicação
#GERAL
NINGUÉM SE FERIU
Incêndio atinge prédio da agência de publicidade ZF Comunicação
Confira Também Nesta Seção: