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JUSTIÇA Sábado, 17 de Março de 2018, 11:57 - A | A

17 de Março de 2018, 11h:57 - A | A

JUSTIÇA / EFEITO DELAÇÕES

TJ manda ouvir Riva e ex-auditor-geral sobre “Cartas Marcadas”

Determinação atende pedido do Ministério Público, com base em delações de Silval e Nadaf

LUCAS RODRIGUES
DA REDAÇÃO



O desembargador Pedro Sakamoto, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, determinou a oitiva do ex-deputado José Riva e do ex-auditor-geral do Estado, José Alves Pereira Filho, sobre os fatos investigados na Operação Cartas Marcadas.

A decisão é do dia 7 de março e atendeu pedido do Ministério Público Estadual (MPE), em razão dos fatos novos sobre o caso contidos nas delações do ex-governador Silval Barbosa e do ex-secretário de Indústria, Comércio, Minas, Energia e Casa Civil, Pedro Nadaf.

A operação apura suposto esquema de emissão fraudulenta de cartas de crédito ocorrido em 2009, que teria dado prejuízo de R$ 419 milhões aos cofres públicos.

De acordo com o MPE, as delações revelaram notícia de suposto retorno de R$ 60 milhões por meio do esquema repassados a outros deputados além de Gilmar Fabris (PSD), cujas identidades não foram reveladas.

Uma perícia do próprio Tribunal de Justiça foi feita e, segundo Fabris, houve economia de mais de R$ 800 milhões aos cofres de Mato Grosso (leia abaixo).

Na decisão, o desembargador citou que não é possível parar com as investigações, especialmente porque a ação foi suspensa justamente para dar continuidade à apuração dos fatos.

No prazo de 30 dias, proceda-se às oitivas do ex-Deputado Estadual José Geraldo Riva e do ex-Auditor-Geral do Estado José Alves Pereira Filho, bem como dos supostos beneficiários da importância supramencionada, se porventura identificados

Sakamoto, por outro lado, citou que o caso tramita há 10 anos e há risco de a ação prescrever, “eis que o elastério para o exame da admissibilidade da denúncia tem decorrido exclusivamente do prolongamento e alargamento das investigações”.

“Diante do exposto, determino o encaminhamento do caderno processual à Delegacia Especializada em Crimes Fazendários e Contra a Administração Pública para que, inicialmente, no prazo de 30 dias, proceda-se às oitivas do ex-Deputado Estadual José Geraldo Riva e do ex-Auditor-Geral do Estado José Alves Pereira Filho, bem como dos supostos beneficiários da importância supramencionada, se porventura identificados”, determinou.

Novas acusações

Em outubro do ano passado, Nadaf contou à Procuradoria-Geral da República (PGR) que Silval exigiu que o ex-delegado geral da Polícia Civil, Anderson Garcia, retirasse o delegado Lindomar Tofolli das investigações do caos.

O ex-chefe da Casa Civil contou que, na época, a Controladoria Geral do Estado (CGE) havia realizado uma auditoria acerca do cálculo das cartas de crédito emitidas indevidamente.

Em razão disso, segundo Nadaf, Silval chegou a pressionar na sua frente o chefe da CGE à época, José Alves Pereira Filho, para que ele não encaminhasse o relatório da auditoria para as demais autoridades, “eis que evidenciava claramente que os cálculos realizados para a emissão das respectivas cartas de crédito estavam totalmente equivocados, e que o prejuízo aos cofres públicos era imenso”.

Nadaf contou que, na ocasião, José Alves não cedeu às exigências, dizendo que não tinha como alterar o relatório e que tomaria as providências de praxe, “chegando o ex-governador a afirmar que se o auditor não agisse como ele queria poderia perder seu cargo de chefe do órgão”.

Meses depois dessa reunião, Nadaf disse ter sido chamado para outro encontro no gabinete de Silval, juntamente com o ex-deputado José Riva, “oportunidade em que Riva afirmou que seria necessário dificultar o avanço das investigações da operação Cartas Marcadas”.

“Riva deixou claro na ocasião que o deputado Gilmar Fabris o estava pressionando para que levasse tal demanda ao governador, a fim de que Silval Barbosa resolvesse a situação, mediante a substituição do delegado de polícia responsável pelas investigações, Dr. Lindomar Aparecido Tofolli”.

Para tal, Silval exigiu que Nadaf determinasse que o então delegado geral da Polícia Civil, Anderson Garcia, substituísse Lindomar Tofolli por outro delegado.

Alair Ribeiro/MidiaNews

Des Pedro Sakamoto 28-09-2017

O desembargador Pedro Sakamoto, relator da ação

Nadaf relatou que, mesmo contrariado, Anderson Garcia acatou a exigência de Silval e transferiu Tofolli da Delegacia Fazendária e, portanto, da presidência da investigação.

A denúncia

No TJ-MT, por possuírem foro especial por prerrogativa de função, são investigados o deputado estadual Gilmar Fabris e os procuradores do Estado Dilmar Portilho Meira, Gérson Valério Pouso, Nelson Pereira dos Santos e Jenz Prochnow Júnior. Fabris nega qualquer irregularidade.

Os cinco foram denunciados pelo Ministério Público Estadual (MPE) pelos crimes de quadrilha, falsificação de papéis públicos, desvio e lavagem de dinheiro.

Já na 1ª Instância, são investigados: Éder Moraes, Ocimar Carneiro de Campos, Enelson Alessandro Nonato, Dorgival Veras de Carvalho, Edmilson José dos Santos, Anglisey Battini Volcov, Laura Tereza da Costa Dias, Vanúzia da Silva Araújo e Luciano Dias de Souza.

Na denúncia, o MPE pede a devolução de R$ 418 milhões, valor que teria sido desviado dos cofres do Estado por alegada emissão de cartas de crédito supostamente indevidas e supervalorizadas.

Pelos mesmos fatos, eles já respondem a outra ação, na esfera cível, e seus bens foram bloqueados.

De acordo com o MPE, o grupo teria se aproveitado de um processo judicial trabalhista de mais de 300 agentes de administração fazendária (AAF) para praticar a suposta fraude.

Perícia e "erro" do MPE

Em entrevista à imprensa, após o oferecimento da denúncia, o deputado já havia apresentado uma perícia feita em outro processo envolvendo as cartas de crédito.

A perícia, feita a pedido do Tribunal de Justiça, indicou que o Estado teria gasto R$ 1,3 bilhão - e não os R$ 480 milhões efetivamente pagos, por meio de cartas de crédito -, se não houvesse sido feito um acordo para pagamento de direitos trabalhistas a 300 servidores.

“A perícia judicial feita a pedido do Tribunal de Justiça mostra que houve economia de mais de R$ 800 milhões aos cofres de Mato Grosso", disse Fabris.

"O Ministério Público errou. E errou porque foi induzido a erro por uma trapalhada da Auditoria Geral do Estado, à epoca comandada por José Alves Pereira Filho. Ele cometeu um erro grosseiro nos cálculos referentes a essa questão e disse que havia sido feito um rombo no Estado. Na verdade, a perícia judicial mostra que houve economia de mais de R$ 800 milhões aos cofres de Mato Grosso", disse Fabris.

Segundo ele, o parecer de José Alves Pereira Filho apontou que o valor a ser recebido pelos servidores era de cerca de R$ 229,8 milhões.

"Ele fez uma conta estúpida. De que os servidores tinham apenas R$ 300 milhões para receber, quando na verdade era R$ 1,2 bilhão. Ele calculou apenas os precatórios, não calculou os valores da ação transitada em julgado, em ultima instância, ou seja, no STF. Fez uma interpretação, e não uma análise exata, em cima de números”, afirmou.

O deputado também declarou que não houve fraude na emissão das 526 cartas de crédito. Fabris disse ainda que foi acusado pelo MPE por ser casado com Anglisey Volcov, sócia do advogado Ocimar Carneiro de Campos, que defendeu os agentes fazendários por mais de dez anos e recebeu 20% dos valores das cartas de crédito, após o acordo, como honorários.

"Está tudo registrado em cartório, com certidão pública. Os honorários são legais, foram feitos contratos com todos os servidores, tudo registrado em cartório. Ora, se houvesse esquema, isso seria registrado em cartório?", indagou.

Ele também negou que tenha feito tráfico de influência durante o processo.

"Foi tudo público. O governador Blairo Maggi assinou o acordo e mandou uma mensagem para a Assembleia Legislativa. Essa mensagem dizia que o acordo era economicamente viável", disse.

Leia mais sobre o assunto:

Nadaf: Silval exigiu que delegado fosse retirado de investigação

Delação de Nadaf chega ao TJ e pode mudar cenário de processo

Tribunal suspende inquérito contra deputado e procuradores

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