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JUSTIÇA Segunda-feira, 09 de Junho de 2025, 16:02 - A | A

09 de Junho de 2025, 16h:02 - A | A

JUSTIÇA / RECURSO

TJ manda PM refazer processo que demitiu 3º sargento do cargo em MT

Após anulação de sentença por incompetência da Vara da Fazenda Pública, Justiça Militar vai decidir sobre reintegração de sargento

ANGELA JORDÃO
DA REDAÇÃO



O juiz Moacir Rogério Tortato, da 11ª Vara Criminal Especializada da Justiça Militar, deu o prazo de 15 dias para que o Estado de Mato Grosso e o ex-policial militar Sebastião Inocente das Chagas apresentem suas considerações finais, na ação em que o ex-PM pede a nulidade do ato administrativo que o demitiu da corporação, no cargo de 3º sargento.

O policial, que estava na Polícia Militar desde 1994, foi demitido no final de 2020, após o julgamento de um processo administrativo disciplinar da Corregedoria Geral da PM-MT, que concluiu que sua conduta teria infringido o Regulamento Disciplinar do Estado de Mato Grosso, bem como valores éticos, morais deveres e obrigações. As razões que motivaram o processo não são informadas.

Ele contesta a demissão, alegando que a decisão violou os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, bem como pela inconstitucionalidade do art. 155 do Estatuto dos Militares de Mato Grosso. Além da reintegração à PM, requer que sejam pagos salários dos meses de setembro/2020, outubro/2020, novembro/2020, dezembro/2020, janeiro/2021, fevereiro/2021, e todas as verbas, benefícios e vantagens não recebidas durante o período que foi mantido afastado das suas funções.

O caso havia sido julgado improcedente pela 5ª Vara Cível Especializada da Fazenda Pública da Comarca de Cuiabá, mas a sentença foi anulada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que reconheceu a incompetência daquele juízo para tratar de atos administrativos de natureza disciplinar envolvendo militares.

Após o indeferimento de tutela de urgência em primeira instância, o TJMT concedeu liminar em sede de agravo de instrumento, determinando a reintegração provisória de Chagas ao cargo, medida que se mantém até a decisão final da Justiça Militar.

Em nova análise, o juiz Moacir Rogério Tortato reconheceu que, mesmo com a anulação da sentença anterior, os atos processuais praticados pela Vara da Fazenda — como as contestações e impugnações — continuam válidos, conforme o artigo 64, §4º do Código de Processo Civil. Apenas a sentença foi invalidada, e uma nova será proferida após a manifestação final das partes. A decisão foi publicada na segunda-feira, dia 09 de junho. 

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