ANGELA JORDÃO
DA REDAÇÃO
O juiz Moacir Rogério Tortato, da 11ª Vara Criminal Especializada da Justiça Militar, deu o prazo de 15 dias para que o Estado de Mato Grosso e o ex-policial militar Sebastião Inocente das Chagas apresentem suas considerações finais, na ação em que o ex-PM pede a nulidade do ato administrativo que o demitiu da corporação, no cargo de 3º sargento.
O policial, que estava na Polícia Militar desde 1994, foi demitido no final de 2020, após o julgamento de um processo administrativo disciplinar da Corregedoria Geral da PM-MT, que concluiu que sua conduta teria infringido o Regulamento Disciplinar do Estado de Mato Grosso, bem como valores éticos, morais deveres e obrigações. As razões que motivaram o processo não são informadas.
Ele contesta a demissão, alegando que a decisão violou os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, bem como pela inconstitucionalidade do art. 155 do Estatuto dos Militares de Mato Grosso. Além da reintegração à PM, requer que sejam pagos salários dos meses de setembro/2020, outubro/2020, novembro/2020, dezembro/2020, janeiro/2021, fevereiro/2021, e todas as verbas, benefícios e vantagens não recebidas durante o período que foi mantido afastado das suas funções.
O caso havia sido julgado improcedente pela 5ª Vara Cível Especializada da Fazenda Pública da Comarca de Cuiabá, mas a sentença foi anulada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que reconheceu a incompetência daquele juízo para tratar de atos administrativos de natureza disciplinar envolvendo militares.
Após o indeferimento de tutela de urgência em primeira instância, o TJMT concedeu liminar em sede de agravo de instrumento, determinando a reintegração provisória de Chagas ao cargo, medida que se mantém até a decisão final da Justiça Militar.
Em nova análise, o juiz Moacir Rogério Tortato reconheceu que, mesmo com a anulação da sentença anterior, os atos processuais praticados pela Vara da Fazenda — como as contestações e impugnações — continuam válidos, conforme o artigo 64, §4º do Código de Processo Civil. Apenas a sentença foi invalidada, e uma nova será proferida após a manifestação final das partes. A decisão foi publicada na segunda-feira, dia 09 de junho.
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