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JUSTIÇA Quarta-feira, 05 de Agosto de 2015, 15:45 - A | A

05 de Agosto de 2015, 15h:45 - A | A

JUSTIÇA / DÍVIDA DE R$ 816 MIL

TJ manda prosseguir execução contra Oscar Bezerra

Tribunal atendeu pedido de de empresário que possuiria crédito com deputado

LUCAS RODRIGUES
DA REDAÇÃO



A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) determinou o prosseguimento de uma ação de execução do empresário Ricardo Padilha de Borbon Neves contra o deputado estadual Oscar Bezerra.

Na ação, o empresário cobra uma dívida de R$ 816 mil, oriunda de uma nota promissória emitida pelo parlamentar em 2011, cujo vencimento ocorreria no ano seguinte.

A decisão foi proferida no dia 29 de julho.

Conforme a ação, Ricardo Neves tentou cobrar o político em várias ocasiões, mas como não teve sucesso, decidiu entrar na Justiça para receber o crédito.

Por sua vez, Oscar Bezerra negou ter feito contrato com o empresário e alegou que a assinatura na nota promissória era falsa.

Em 2013, a Justiça determinou que o parlamentar pagasse o débito, mas a quitação não ocorreu.

Em razão disso, em maio do ano passado a juíza Edleuza Zorgetti, da 5ª Vara Cível de Cuiabá, determinou a penhora de um imóvel do parlamentar, avaliado em R$ 1,05 milhão.

Posteriormente, a magistrada atendeu pedido de Oscar Bezerra e mandou suspender a ação de execução, sob o argumento de que a penhora do imóvel já garantia o futuro pagamento da dívida.

Suspensão revogada

O empresário Ricardo Neves recorreu ao TJ-MT contra a suspensão da execução. Segundo ele, a juíza tomou a medida sem ouví-lo, o que ofenderia o princípio do contraditório e da ampla defesa.

"A alegação genérica do Agravado, no bojo dos Embargos à Execução, de que o título executivo encontra-se eivado de vício, não é por si só, suficiente ao para atribuição do efeito suspensivo"



A relatora do caso, desembargadora Maria Helena Póvoas, concordou com o argumento do dentista.

Ela explicou que a suspensão da execução só pode ser tomada quando existirem três requisitos: relevância da fundamentação, perigo de grave dano de difícil ou incerta reparação e garantia da execução.

No caso da dívida de Bezerra, Maria Helena Póvoas verificou que a tese de Bezerra de possível fraude na nota promissória não chega a configurar o requisito do perigo de grave dano.

“A alegação genérica do Agravado, no bojo dos Embargos à Execução, de que o título executivo encontra-se eivado de vício, não é por si só, suficiente ao para atribuição do efeito suspensivo”, disse Póvoas.

Além disso, a magistrada entendeu que nenhum dos requisitos foi cumprido de forma satisfatória, portanto, a execução não deveria ter sido suspensa.

“Isso porque, a garantia do juízo deve ser feita com bens livres e desembaraçados de quaisquer ônus, o que não se vislumbra, uma vez que o imóvel penhorado foi dado como garantia de pagamento de alienação fiduciária, pactuado junto com a Caixa Econômica Federal (fls. 63/66-TJ). Assim, tenho que o requisito da garantia do juízo não restou cumprido pela agravada e demais devedores”, destacou.

O voto de Maria Helena Póvoas foi acompanhado, de forma unânime, pela desembargadora Marilsen Addario e pelo desembargador Sebastião de Moraes.

Outro lado

A assessoria de imprensa do deputado Oscar Bezerra afirmou que irá buscar um posicionamento do parlamentar sobre a decisão.

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