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JUSTIÇA Terça-feira, 20 de Maio de 2025, 17:40 - A | A

20 de Maio de 2025, 17h:40 - A | A

JUSTIÇA / CONTRATO RESCINDIDO

TJ manda retirar marca de posto após quebra de contrato com distribuidora

Empresa alegou uso indevido de sua identidade visual e obteve decisão favorável por unanimidade

DA REDAÇÃO



A Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso decidiu, por unanimidade, dar provimento ao recurso de agravo de instrumento interposto por uma empresa de derivados de petróleo. A decisão de primeira instância havia indeferido o pedido de tutela de urgência para a devolução de equipamentos cedidos em comodato e a retirada da identidade visual da marca em um posto de combustíveis.

O caso trata de uma ação de rescisão contratual e cobrança de multa, na qual a empresa argumentou que o posto interrompeu unilateralmente a aquisição dos produtos fornecidos, mas continuava utilizando os equipamentos cedidos e mantendo a identidade visual da marca, induzindo consumidores ao erro.

A empresa alegou que a revendedora prejudicava sua imagem, uma vez que os clientes acreditavam estar adquirindo combustíveis da marca original, quando, na realidade, os produtos vinham de outra distribuidora. Mesmo após notificação extrajudicial, a revendedora não cessou o uso da marca e dos bens, configurando concorrência desleal.

O relator do caso, desembargador Márcio Vidal, destacou que a concessão da tutela de urgência exige a probabilidade do direito e o risco de dano irreparável, conforme estabelece o Código de Processo Civil. No entendimento do magistrado, a relação contratual estava comprovada, e a revendedora havia descumprido suas obrigações ao continuar utilizando os bens e a imagem da marca sem manter a relação comercial.

O Tribunal considerou que a permanência da identidade visual no posto, mesmo sem vínculo contratual vigente, poderia comprometer a reputação da empresa e levá-la a responder por produtos que não estão sob seu controle. Além disso, a prática viola o Código de Defesa do Consumidor, ao induzir o público a erro, com informações enganosas sobre a origem dos combustíveis.

Diante disso, a decisão determinou que a revendedora removesse imediatamente os equipamentos cedidos e descaracterizasse toda a identidade visual da marca, preservando a imagem da empresa fornecedora. A medida não impediu o funcionamento do posto, mas buscou impedir o uso indevido da marca sem o cumprimento do contrato.

A decisão do TJMT reforça a importância do respeito aos contratos comerciais e à proteção da identidade das marcas, além de proteger o consumidor contra práticas enganosas. O Tribunal também destacou o risco de danos irreversíveis à reputação das empresas em mercados altamente competitivos, como o de combustíveis.

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Tchapa e Cruz 20/05/2025

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