AIRTON MARQUES
DA REDAÇÃO
O desembargador Marcio Vidal, da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, negou pedido liminar (provisório) do ex-secretário da Casa Civil, Pedro Nadaf, que pretendia suspender decisão judicial que determinou o bloqueio de seus bens.
A decisão foi proferida na tarde desta sexta-feira (5) e manteve a determinação do juiz Luís Aparecido Bortolussi Júnior, da Vara Especializada de Ação Civil Pública e Ação Popular, que autorizou, em outubro de 2014, a indisponibilidade de bens até o limite do crédito de R$ 73,5 milhões.
Do valor total, o ex-secretário teve R$ 282 mil bloqueados de suas contas.
Além de Nadaf, a decisão liminar (provisória) de Bortolussi Júnior também atingiu o ex-governador do Estado, Silval Barbosa (PMDB), os ex-secretários Marcel Souza de Cursi e Edmilson José dos Santos, o economista Valdir Aparecido Boni e a gigante do setor frigorífico JBS.
No recurso, Nadaf afirmou que a ação não apontou qualquer indício da prática de ato de improbidade, uma vez que inexiste o elemento subjetivo (dolo) em sua conduta.
Além disso, alegou que não há nos autos quaisquer motivos que possam respaldar a decisão liminar de indisponibilidade dos bens.
“Afirma que o artigo 7º, parágrafo único da Lei nº 8.429/92 é claro e taxativo ao determinar que a indisponibilidade recairá sobre os bens que assegurem o integral ressarcimento do dano, e, por conseguinte, inexistindo dano ou lesão ao erário, injustificada a indisponibilidade de bem decretada”, declara o ex-secretário, em trecho do recurso.
Por fim, Nadaf argumentou que a continuidade da ação, bem como sua indisponibilidade de bens, sem justo motivo, “acarretam-lhe prejuízos moral e político, devastadores”. Desta forma, ele requereu que o bloqueio fosse suspenso até que a 3ª Câmara Cível julgasse o mérito do recurso.

Vê-se, portanto, que a indisponibilidade de bens não exige a comprovação do ato de improbidade administrativa [...], mas apenas indícios a atestar a verossimilhança do alegado na peça inicial, bem assim que haja dano ao erário
Pedido negado
Em sua decisão, o desembargador Marcio Vidal negou o efeito suspensivo da decisão que bloqueou os bens do ex-gestor, pois entendeu que tal indisponibilidade não precisa obrigatoriamente de provas irrefutáveis da improbidade, mas sim de indícios.
“Vê-se, portanto, que a indisponibilidade de bens não exige a comprovação do ato de improbidade administrativa – a ser apurado, no palco adequado, que é a instrução processual -, mas apenas indícios a atestar a verossimilhança do alegado na peça inicial, bem assim que haja dano ao erário”, disse.
Ele baseou sua decisão em entendimento já consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em relação a este tema.
“No caso vertente, não visualizo, a princípio, o preenchimento dos requisitos necessários ao deferimento do pleito liminar, não constato que, durante o lapso necessário ao julgamento de mérito pelo Colegiado, possa ocorrer lesão grave ou de difícil reparação”, concluiu o desembargador.
Indisponibilidade de bens
A ordem judicial do juiz Luís Aparecido Bortolussi Júnior atendeu solicitação do Ministério Público Estadual (MPE), que apontou criação fictícia de crédito tributário visando beneficiar a JBS.
O MPE apontou que a edição do Decreto 994-/2012 – na qual autorizou crédito fiscal - estabeleceu tratamento tributário diferenciado introduzindo alterações no Regulamento do ICMS, sendo direcionado ao perfil econômico da empresa, em detrimento dos demais empresários do ramo, fomentando, por conseguinte, a concorrência desleal.
Dois dias após o decreto, segundo trecho da decisão, foi assinado Protocolo de Intenções. O documento, segundo pedido assinado pela promotora Ana Cristina Bardusco, da Promotoria de Patrimônio Público e da Defesa Administrativa, "fere os princípios constitucionais da legalidade, da moralidade administrativa, publicidade, impessoalidade e eficiência".
Valores bloqueados
Além de Nadaf, a JBS já teve o valor total da indisponibilidade, R$ 73,5 milhões, bloqueado judicialmente.
Silval Barbosa sofreu bloqueio de pouco mais de R$ 155 mil, referente à sua conta corrente no banco Bradesco. Os outros acusados também já foram alvo da indisponibilidade: Marcel Cursi em R$ 1,6 milhão, Edmilson Santos em R$ 1,6 mil e Valdir Boni em R$ 543 mil. Nenhum deles conseguiu reverter a decisão até o momento.
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