LUCAS RODRIGUES
DA REDAÇÃO
A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) manteve, pela segunda vez, a decisão liminar (provisória) que bloqueou em até R$ 398 milhões os bens e contas dos procuradores do Estado Dilmar Portilho Meira e Gerson Valério Pouso.
A decisão foi proferida no dia 26 de janeiro, em recursos distintos interpostos pelos procuradores.
Eles são acusados pelo Ministério Público Estadual (MPE), juntamente com outras nove pessoas, de integrarem suposto esquema de emissão fraudulenta de cartas de crédito, denominado “Cartas Marcadas”, que teria lesado os cofres do Estado no mesmo valor do bloqueio.
Pesa contra os procuradores a acusação de que ambos terem emitido pareceres jurídicos ilegais, no intuito de permitir a liberação das cartas de crédito superfaturadas.
Além deles, também são réus da ação o deputado estadual Gilmar Fabris (PSD); o ex-procurador-geral do Estado, Dorgival de Carvalho; o ex-secretário de Fazenda, Éder de Moraes; o presidente do Sindicato dos Agentes de Administração Fazendária do Estado de Mato Grosso (SAAFEMT), João Vicente Picorelli; o advogado Ocimar Carneiro Campos e Anglisey Volcov, Rogério Silveira, Enelson Alessandro Nonato e José Constantino Chocair Júnior.
Todos os réus tiveram as contas e bens indisponibilizados no dia 1º de março do ano passado..
Dilmar Meira e Gerson Pouso haviam conseguido suspender o bloqueio junto à juíza convocada Vandymara Zanolo, que é relatora dos recursos. Porém, em setembro de 2015, ela voltou atrás e manteve a decisão desfavorável, sendo acompanhada pela câmara.
Na ocasião, a câmara avaliou que o fato de os procuradores do Estado terem sido excluídos das investigações penais sobre os mesmos fatos não altera a situação, pois as “esferas civil, penal e administrativa” são independentes.
Para o colegiado, ficaram demonstrados os requisitos necessários para decretar a indisponibilidade de bens, logo, não haveria motivos para revogar a medida.
Suposta omissão
Um dos argumentos dos procuradores para tentar reverter o bloqueio foi entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que possui jurisprudência no sentido de rejeitar ações civis públicas contra advogados públicos que emitam pareceres.
Em seu recurso, Gerson Pouso reforçou que apenas emitiu pareceres opinativos sobre a liberação das cartas de crédito, não tendo qualquer participação na “elaboração, criação, aprovação da Lei Estadual, não ordena despesa, não gerencia, não arrecada, guarda ou administra quaisquer bens, dinheiros ou valores públicos e não determinou que fossem emitidas as certidões de crédito”.
Outra omissão seria a falta da análise pela câmara da suposta “contaminação” das provas contidas no inquérito policial contra ele, inquérito este que foi anulado pelo próprio tribunal.
Já a juíza convocada Vandymara Zanolo afirmou que o argumento sobre o entendimento do STF “revela a nítida intenção de rediscutir a matéria”, o que não é cabível no recurso utilizado (embargos de declaração).
Quanto à suposta falta de análise sobre a contaminação das provas, a tese foi igualmente descontruída pela magistrada. Ela explicou que a legislação não a obriga a rebater cada argumento das partes.
“No acórdão embargado constou que o agravo trata apenas da decisão que recebeu a inicial e decretou a indisponibilidade, num juízo sumário de cognição, não prosperando o objetivo do embargante de ver analisadas provas. Ademais, como constou do acórdão, as searas administrativa, penal e civil são distintas”, rebateu.
O voto da juíza Vandymara Zanolo foi acompanhado, de forma unânime, pelo desembargador Márcio Vidal e pela desembargadora Maria Aparecida Ribeiro.
Outro lado
A redação não conseguiu entrar em contato com o advogado Carlos Frederick, que faz a defesa do procurador Gerson Valério.
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