LAICE SOUZA
DA REDAÇÃO
O registrador e oficial do Cartório de Paranatinga, Antônio Francisco de Carvalho, não conseguiu reverter no Tribunal de Justiça de Mato Grosso a decisão judicial que o havia afastado do cargo e decretado a indisponibilidade dos bens dele e de mais duas pessoas, no valor de R$ 2,8 milhões.
De acordo com o entendimento do desembargador José Zuquim, da Quarta Câmara Cível, o agravo de instrumento que foi proposto contra a decisão de primeiro grau não foi ajuizado dentro do prazo previsto na lei. A decisão é do dia 18 de dezembro.
“Com efeito, o prazo para o recurso, previsto no art. 522 do CPC, começou a fluir em 03/12/2013 (terça-feira). O art. 522 do CPC estabelece que o prazo para agravo de decisões interlocutórias será de 10 (dez) dias (...). Como o agravo de Instrumento foi interposto em 13/12/2013 (sexta-feira), vide protocolo, portanto após o encerramento do prazo recursal, mostra-se caracterizada a intempestividade do presente agravo”, diz trecho da decisão.
Na tentativa de validar o prazo da interposição do recurso, a defesa do cartorário informou que contou um dia a mais, em decorrência da suspensão do trâmite processual em um dia que ocorreu, no dia 3 de dezembro, no município. Contudo, a alegação não foi acatada pelo desembargador.
“A suspensão dos prazos processuais, na Comarca de Paranatinga/MT, no dia 03/12/2013, não tem qualquer efeito no prazo do agravo de instrumento, que é interposto diretamente no Tribunal de Justiça, à luz do que dispõe o art. 524 do CPC, cujo os prazos não foram suspensos”, avaliou.
Entenda o caso
O cartorário tem contra si várias denúncias de falsificação de documentos, ao proceder com a retirada de averbações de escrituras de imóveis do município. Por causa de casos dessa natureza ele foi afastado da função pelo juiz Valter Simioni.
Antônio Francisco já responde dois Processos Administrativos Disciplinares (PAD) na Justiça Estadual. Casos as suspeitas se confirme, ele deverá perder a função pública.
O cartorário também tem o nome envolvido em uma suposta fraude na retirada da averbação da escritura de uma fazenda da 40 mil hectares, que foi vendida ao produtor rural José Pupin. Ele e Pupin, entre outras envolvidos, foram denunciados pelo Ministério Público Estadual por atos de improbidade administrativa.
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