MIKHAIL FAVALESSA
Da Redação
Por unanimidade, os desembargadores da 1ª Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça negaram um recurso do ex-vereador Marcos Eduardo Ticianel Paccola (Republicanos) e mantiveram o mandato dele cassado. O julgamentou foi concluído em sessão nesta segunda-feira (24).
Os magistrados haviam começado a julgar o caso em sessão virtual, mas a desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos pediu vista. O relator, Marcio Vidal, e a desembargadora Maria Aparecida Ribeiro já haviam votado para negar a liminar pedida pela defesa do ex-parlamentar.
Vidal avaliou que a liminar não deveria ser concedida, pois não havia urgência na análise do caso. Paccola teve o mandato cassado por quebra de decoro parlamentar, em outubro de 2022, meses depois de o ex-vereador e tenente-coronel da reserva da PM assassinar o agente do socioeducativo Alexandre Miyagawa.
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No voto-vista, Helena Maria Bezerra Ramos concordou em negar o pedido, mas apresentou argumentos diferentes de Vidal.
A defesa argumenta que Câmara deveria, no processo de cassação, ter respeitado o rito do decreto-lei nº 201/67. Com esse entendimento, apontava que a votação deveria ser por maioria absoluta e a responsável pela denúncia, vereadora Edna Sampaio (PT), não poderia votar.
A desembargadora descordou e afirmou que o decreto-lei diz respeito a crimes de responsabilidade de prefeitos e vereadores, e não a casos de quebra de decoro parlamentar, como foi a cassação de Paccola.
Para quebra de decoro, a magistrada citou jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), que orienta que deve ser seguida a "regra legal", ou seja, o Regime Interno da Câmara.
Helena Maria ainda pontuou que apesar de concordar com a defesa de que "não seria ético" Edna votar para dar o 13º voto pela cassação, o regimento não prevê esse tipo de impedimento.
"Não se trata de questão de bom senso lógico e princioplógico, já que em se tratando de mandado de segurança, a ilegalidade deve estar comprovada nos autos de acordo com a lei, o que não se verifica no caso concreto", pontuou a magistrada.
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Ezequias Pereira gomes 24/04/2023
Eu acho um absurdo uma que matou a outra fuça empuni só porque é político tinha que ficar preso
1 comentários