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JUSTIÇA Quarta-feira, 04 de Janeiro de 2012, 10:53 - A | A

04 de Janeiro de 2012, 10h:53 - A | A

JUSTIÇA / PONTE BRANCA

TJ mantém condenação de ex-prefeito e comissão por fraude

Braz Pereira da Silva também teve direitos políticos suspensos por oito anos

DA ASSESSORIA



O Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve, por unanimidade, a decisão proferida em ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso, no município de Alto Araguaia, contra o ex-prefeito de Ponte Branca, Braz Pereira da Silva, e integrantes da comissão de licitação do município. Além de ter os seus direitos políticos suspensos por oito anos, o ex-gestor terá que arcar com multa no valor de R$ 19.340,00 e também não poderá contratar com o Poder Público nos próximos cinco anos.

De acordo com o promotor de Justiça Marcelo Lucindo Araújo, a ação foi proposta após a constatação de que o município havia fraudado uma licitação realizada no ano de 2001 para aquisição de veículo destinado ao transporte escolar de crianças e adolescentes. Na ocasião, foi comprovado que a licitação havia sido direcionada.

“A carta convite para a licitação especificava, inclusive, o chassis do veículo a ser adquirido pela municipalidade, o que demonstrou o direcionamento da licitação. Verificamos ainda que o processo licitatório somente procurou conferir aparência de legalidade à compra e venda, pois o veículo já havia sido adquirido pela prefeitura em data anterior”, explicou o promotor de Justiça.

Segundo ele, além do ex-prefeito, também foram acionados pelo Ministério Público os integrantes da comissão de licitação, Suely Martins da Silva, Nivaldo Mariano Canedo e Valter Rubens Alves dias. Os três terão que arcar, cada um, com o pagamento de multa no valor de R$ 5 mil. A corretora responsável pela venda do veículo também foi punida com a proibição de contratar com o Poder Público por 5 anos e multa no valor correspondente ao valor do veículo ( R$ 19.340,00).

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