DA REDAÇÃO
A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a condenação de uma mãe pelo crime de tortura-castigo ao fazer a filha, à época com 5 anos, comer as próprias fezes em Juara (a 709 km de Cuiabá), em 2011.
Andréia Cristina Celestino da Silva havia recorrido da sentença proferida em 1º instância pelo juiz Cássio Leite de Barros Netto, que a condenou a 8 anos e seis meses de prisão em regime inicialmente fechado.
Apesar de não conseguir anular a condenação, ela conseguiu a redução da pena para três anos e um mês de prisão em regime aberto.
Por meio de sua defesa, ela alegou que a conduta praticada por ela não configuraria maus-tratos, pois, “ao aplicar o castigo pessoal na vítima, não pretendeu torturá-la, mas, sim, almejou corrigi-la” e que deveria ser aplicada a atenuante da confissão espontânea.
Na análise do recurso, o relator, desembargador Marcos Machado, negou o pedido por considerar presentes os elementos da tortura-castigo.
Os atos de agredir, esfregar e submeter criança sob sua guarda a comer as próprias fezes não se apresentam compatíveis com caráter disciplinar
"Os atos de agredir, esfregar e submeter criança sob sua guarda a comer as próprias fezes não se apresentam compatíveis com caráter disciplinar, visto que ausente finalidade de educação, bem como desproporcional e desarrazoado a cunho corretivo”, ponderou o magistrado, que teve o voto seguido por unanimidade.
Em relação à atenuante da confissão espontânea, o desembargador ponderou que foi reconhecida e aplicada pelo juiz da causa, devidamente compensada com as agravantes de motivo fútil, crime cometido contra descendente e prevalecimento de relações domésticas.
Depoimento e laudo
Conforme consta no processo, a criança sofria de um problema de fazer suas necessidades fisiológicas na roupa e a mãe frequentemente batia nela e a punia esfregando as fezes no corpo da criança.
Após uma denúncia anônima, o Conselho Tutelar flagrou o crime na casa da família, encontrando a criança “com o rosto todo cheio de fezes humana com cheiro muito forte, com a roupa toda suja de fezes, e com marcas de agressão no braço direito e na mão esquerda e com várias marcas de agressão na perna direita e no bumbum”, conforme descreveu o relatório de visita das conselheiras.
Infere-se ainda que a denunciada constrangeu a vítima, com emprego de grave ameaça, a comer as próprias fezes dizendo 'come a merda (fezes) e engole sem vomitar'
Conforme consta no processo, a criança vivenciou “momentos diários de tortura e coação física e psicológica” e, segundo as conselheiras, mesmo estando suja, foi mantida pela mãe trancada no banheiro por longo espaço de tempo, com o intuito de esperar as fezes secarem e tentar esconder a menina das conselheiras, evitando que ela fosse socorrida.
À psicóloga forense que ouviu a criança, durante a fase processual, a menina relatou que “a mamãe já esfregou cocô na minha cara muitas vezes".
"Infere-se ainda que a denunciada constrangeu a vítima, com emprego de grave ameaça, a comer as próprias fezes dizendo 'come a merda (fezes) e engole sem vomitar', conforme demonstra declaração da vítima à psicóloga, causando-lhe sofrimento físico ou mental", diz outro trecho do acórdão.
Além disso, o laudo psicológico, feito em novembro de 2011, apontou que a criança apresentava "sensação de rejeição, perda de valor, baixa autoestima, desejo de isolamento, sentimento de perda amorosa, extroversão, necessidade de contato afetivo, insegurança e sensibilidade, sendo diagnosticada com transtorno de depressão e aprendizagem, bem como estresse pós-traumático".
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