DA REDAÇÃO
O desembargador Mario Kono manteve a decisão determinando que o Indea (Instituto de Defesa Agropecuária e Mato Grosso) acompanhe a colheita e o armazenamento da soja experimental plantada por fazendeiros ligados à Aprosoja (Associação dos Produtores de Soja e Milho do Estado).
A decisão foi dada em um agravo de instrumento proposto pela Aprosoja contra uma decisão do juiz Rodrigo Roberto Curvo, da Vara Especializada do Meio Ambiente de Cuiabá (veja determinação Aqui)
O plantio da soja experimental - realizado em fevereiro, já fora do prazo estitupulado pela legislação - está no centro de uma polêmica envolvendo a Aprosoja, o Indea e o Ministério Público Estadual.
A associação defende a legalidade do plantio, afirmando que há inclusive uma autorização dada pelo órgão do Governo em uma câmara de conciliação realizada no ano passado. Já o Indea e o MPE dizem que o plantio é ilegal.
Cabe ressaltar que o Indea possui pessoal qualificado, os quais são capazes de distinguir a soja em grão com características comerciais das sementes de sojas
No pedido, a Aprosoja afirmou que a decisão de primeira instância é nula porque está dissociada da realidade dos fatos, uma vez que os grãos colhidos não podem causar danos, pois não são agentes transmissores de ferrugem asiática.
A entidade argumentou ainda que a decisão fere o princípio da proporcionalidade, uma vez que atribuiu aos produtores os custos de logística, transporte e armazenamento em silos indicados pelo Indea, quando pode se obter o mesmo resultado se forem armazenados pelos próprios produtores ou no local que já estão preparados para recebê-los.
Em outro trecho, a Aprosoja relatou que os grãos da soja experimental serão utilizados como sementes, motivo pelo qual não podem ser armazenadas em silos de grãos comerciais.
Em relação à forma de armazenamento das sojas experimentais colhidas, em silos indicados pelo Indea, o desembargador afirmou que essa determinação já foi estabelecida por ele em outro recurso relacionado aos mesmos autos.
“Evidencia-se que a apreensão da soja não está sendo realizada sob o fundamento de possível transmissão de ferrugem asiática, e sim para evitar a utilização dos grãos objeto da ação originária com semente ou comercialização pelos produtores rurais, bem como para cumprir decisão deste Juízo ad quem (superior)”, rebateu o magistrado.
"Cabe ressaltar que o Indea possui pessoal qualificado, os quais são capazes de distinguir a soja em grão com características comerciais das sementes de sojas, bem como indicar os silos com as especificações necessárias para o seu armazenamento", escreveu.
"Com efeito, não vislumbro por ora que o Indea não distinguirá a soja em grão comercial das sementes de sojas, ou não indicará os silos com condições técnicas e de segurança para a conservação, ou mesmo que essa instituição faria escolhas que poderiam colocar em risco o produto da colheita ou mesmo o resultado da experiência", finalizou.
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