ANA FLÁVIA CORRÊA
DA REDAÇÃO
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) negou o arquivamento da denúncia contra o ex-deputado estadual Moisés Feltrin, da empresa Tirante, acusado de ter participado da organização criminosa que teria fraudado licitações na Secretaria de Educação (Seduc).
A decisão unânime é desta quarta-feira (22).
No pedido, a defesa do ex-deputado alegou que a denúncia da Operação Rêmora, que investiga as fraudes na Pasta, não detalha as condutas imputadas ao ex-parlamentar, que chegou a assumir o Governo interinamente na década de 90.
A operação foi desencadeada pelo Gaeco (Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado), do Ministério Público Estadual.
O advogado afirmou que as acusações imputadas a Feltrin - fraude, formação de quadrilha, cartel e organização criminosa – não foram contextualizadas.
Ele afirmou ainda que o ex-deputado apenas é citado como representante de uma das empresas que estariam fraudando as licitações.
“Essa denúncia, em nenhum momento, aponta que esse paciente seria detentor de poderes especiais e gerenciais para tomar algum posicionamento em favor da empresa denunciada”, afirmou o advogado.
Com isto, ele afirmou que não há o direito de defesa do paciente e solicitou o trancamento da ação penal.
Deve-se levar em conta que o recebimento da denúncia não exige prova de autoria, mas indício de que o paciente tenha feito o delito e essa é a hipótese dos autos
“Elementos mínimos”
O desembargador Pedro Sakamoto, relator do processo, afirmou, em sua decisão, que ao analisar a denúncia, observou que ela possui os elementos mínimos capazes de respaldar as acusações e permitir que o ex-deputado exerça seu direito de defesa.
“Narra-se que os funcionários da Seduc, valendo-se de seus cargos, passaram a empresários da construção civil, inclusive ao representante, de fato, da Tirante, informações privilegiadas sobre as obras públicas, atuando para garantir que eles obtivessem êxito em vencer determinadas licitações”, afirmou o desembargador.
Sakamoto afirmou que essas informações eram passadas, inclusive, antes das publicações de abertura dos certames, e que Feltrin e outros corréus combinavam os vencedores de cada uma das licitações e distribuíam entre si.
“Eles pactuavam as formas que dariam suporte uns aos outros, ou deixando de participar de licitações conforme acordado entre eles”, completou.
Para ele, a participação do ex-deputado na organização criminosa pode ser comprovada por meio da presença nas reuniões e no nome da empresa nas licitações que foram fraudadas.
“Deve-se levar em conta que o recebimento da denúncia não exige prova de autoria, mas indício de que o paciente tenha feito o delito e essa é a hipótese dos autos”, afirmou Sakamoto.
Para ele, não há que se falar em trancamento da ação penal e em trancamento da denúncia, logo, Sakamoto negou o pedido impetrado em favor de Moises Feltrin.
Os desembargadores Alberto Ferreira de Souza e Rondon Bassil Dower Filho acompanharam voto do relator.
A operação
A denúncia derivada da 1ª fase da Operação Rêmora aponta crimes de constituição de organização criminosa, formação de cartel, corrupção passiva e fraude a licitação.
Os valores pagos a Giovani eram sempre em espécie e realizados no interior da empresa Dínamo, conforme exigido por Giovani.
Na 1ª fase, foram presos o empresário Giovani Guizardi; os ex-servidores públicos Fábio Frigeri e Wander Luiz; e o servidor afastado Moisés Dias da Silva. Apenas Frigeri continua preso.
Em maio deste ano, o juiz Bruno D’Oliveira Marques, substituto da Vara Contra o Crime Organizado da Capital, recebeu a denúncia.
Nesta fase, são réus na ação penal: Giovani Belato Guizardi, Luiz Fernando da Costa Rondon, Leonardo Guimarães Rodrigues, Moises Feltrin, Joel de Barros Fagundes Filho, Esper Haddad Neto, Jose Eduardo Nascimento da Silva, Luiz Carlos Ioris, Celso Cunha Ferraz, Clarice Maria da Rocha, Eder Alberto Francisco Meciano, Dilermano Sergio Chaves, Flavio Geraldo de Azevedo, Julio Hirochi Yamamoto filho, Sylvio Piva, Mário Lourenço Salem, Leonardo Botelho Leite, Benedito Sérgio Assunção Santos, Alexandre da Costa Rondon, Wander Luiz dos Reis, Fábio Frigeri e Moisés Dias da Silva.
Na segunda fase da operação, foi preso o ex-secretário da pasta, Permínio Pinto. Ele foi posteriormente denunciado junto com o ex-servidor Juliano Haddad.
Em dezembro de 2016, foi deflagrada a terceira fase da operação, denominada “Grão Vizir”, que prendeu preventivamente o empresário Alan Malouf, dono do Buffet Leila Malouf.
A detenção do empresário foi decorrente da delação premiada firmada entre o empresário Giovani Guizardi e o MPE, onde Guizardi afirmou que Malouf teria doado R$ 10 milhões para a campanha de Pedro Taques no governo e tentado recuperar os valores por meio do esquema.
A terceira fase resultou na segunda denúncia, que teve como alvos o próprio Alan Malouf, considerado um dos líderes do esquema, e o engenheiro Edézio Ferreira.
Agora, o MPE fez nova denúncia contra os empresários Alan Ayoub Malouf e Giovani Belatto Guizardi; o ex-secretário de Estado de Educação Permínio Pinto Filho; e os ex-servidores da Seduc Fabio Frigeri e Wander Luiz dos Reis, que vão responder por constituição de organização criminosa e corrupção passiva.
Na denúncia, foram apontados sete supostos fatos criminosos envolvendo cobranças de propinas relativas a contratos firmados pela Seduc com as empresas Relumat Construções Ltda. e Aroeira Construções Ltda., das quais Ricardo Augusto Sguarezi é proprietário, e da Dínamo Construtora, de Guizardi.
Os valores cobrados mediante propina variavam de R$ 15 a R$ 50 mil.
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