LUCAS RODRIGUES
DA REDAÇÃO
A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) negou recurso de apelação interposto pelo jornal Centro Oeste Popular contra o presidente do Judiciário Estadual, desembargador Orlando de Almeida Perri.
Com a decisão, publicada nesta segunda-feira (11), ficou mantida a sentença de primeira instância que, em 2012, condenou o veículo de comunicação a indenizar o desembargador em R$ 100 mil, por danos morais.
De acordo com os autos, o jornal veiculou três reportagens, em abril, maio e junho de 2010, que foram consideradas por Perri como “pejorativas, apelativas, injuriosas e difamatórias”.
As reportagens foram produzidas com base em ações populares movidas pelo advogado Marcos Barros, irmão do juiz aposentado Marcelo Souza de Barros, um dos magistrados punidos pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por participação no episódio conhecido como "Escândalo da Maçonaria".
Nas publicações, o jornal afirmou que Perri promoveu “festas” e “farras” com dinheiro público e acusou o magistrado de enriquecimento ilícito pelo fato de ele possuir uma propriedade construída no Lago do Manso, em Chapada dos Guimarães, que não seria compatível com a sua renda.
Segundo Perri, o veículo não se deu ao trabalho de verificar que estas denúncias já haviam sido arquivadas pelo CNJ devido à total improcedência das acusações. Ele ainda ressaltou que o jornal não lhe deu a oportunidade de se defender.
Abuso do direito
No recurso, a defesa do Centro Oeste Popular alegou que apenas divulgou o teor das denúncias que constavam nas ações populares, que circularam por outros meios de comunicação.
O jornal acrescentou que se utilizou do direito constitucional de livre manifestação do pensamento e do acesso à informação, fato que “não configura ato ilícito nem é capaz de resultar dano moral, porquanto não caluniou ou difamou o Apelado, bem como não atingiu sua intimidade,vida privada, honra ou imagem”.
Relatora do recurso, a desembargadora Maria Helena Póvoas entendeu que o jornal cometeu abuso no direito de informar.
Para ela, isso ficou evidenciado quando as reportagens adotaram tom depreciativo à imagem de Perri ao utilizarem jargões como “silêncio pago a peso de ouro”, classificarem a propriedade de “mansão de veraneio” e não oportunizarem que o desembargador pudesse se defender das acusações.
“Destarte, demonstrado no caso o ato ilícito praticado pelos Apelantes, consubstanciado no abuso do direito de informar, ressalta o dever de indenizar o Apelado, como imperativo não apenas legal, mas constitucional”, proferiu Maria Helena.
A desembargadora também considerou justo o valor indenizatório fixado em primeira instância e o manteve, decisão que foi acompanhada pelos demais membros da câmara.
“In casu, o referido valor fixado atende o aspecto compensatório, mitigando o mau moral e os transtornos causados ao Apelado devido à veiculação da matéria na imprensa escrita”, decidiu.
Outro lado
A assessoria do jornal Centro Oeste Popular informou que o veículo ainda não foi notificado da decisão e que se pronunciará assim que tiver mais detalhes.
Quer receber notícias no seu celular? Participe do nosso grupo do WhatsApp clicando aqui .
Tem alguma denúncia para ser feita? Salve o número e entre em contato com o canal de denúncias do Midiajur pelo WhatsApp: (65) 993414107. A reportagem garante o sigilo da fonte.