LAICE SOUZA
DA REDAÇÃO
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve o indiciamento do ex-vice-presidente do Sindicato dos Agentes da Administração Fazendária, Alexandre Freitas, por suposta participação em um esquema que teria desviado R$ 493,9 milhões dos cofres públicos. A decisão é desta quinta-feira (8).
Ele foi indiciado pela Polícia Civil, juntamente com mais 13 pessoas, pela prática dos crimes de violação de sigilo funcional, falsificação de papéis públicos e formação de quadrilha.
De acordo com o inquérito policial, a fraude nasceu do pagamento em certidões de créditos a um grupo de Agentes da Administração Fazendária (AAFs), em função de um acordo trabalhista feito entre o Governo do Estado e a categoria, em 2008. Pelo acordo, seriam expedidas duas certidões de créditos aos servidores.
Entretanto, foram emitidas sete, das quais cada servidor recebeu apenas três. O restante (ou seja, quatro delas) acabou sendo retirado junto à Secretaria de Estado da Administração (SAD) por representantes legais constituídos pela categoria, sem que os verdadeiros titulares soubessem.
De um total de R$ 647,8 milhões emitidos para quitar a dívida trabalhista, R$ 493,9 milhões foram considerados indevidos.
Decisão do Tribunal de Justiça
O ex-vice-presidente impetrou um habeas corpus no Tribunal de Justiça para o trancamento do inquérito e o seu não indiciamento.
O relator do caso foi o desembargador Pedro Sakamoto. Ele foi acompanhado pela maioria do Pleno que entendeu pela existência de indícios de participação de Alexandre no suposto esquema, ao ter comparecido a uma reunião com servidores públicos para “convencê-los a aceitar a proposta do governo para recebimento das cartas de crédito”.
“Os delegados de polícia demonstraram êxito em mostrar qual a atuação dele no esquema criminoso o que demonstrou, ao menos em tese, a sua adesão ao ilícito. (...) Assim, a cúpula do Sindicato estava intimamente ligada ao golpe que seria dado aos cofres públicos”, conforme o voto do relator.
O processo havia sido colocado em julgamento na sessão do Pleno do mês de abril. Ele não foi concluído, em decorrência do pedido de vistas do desembargador Rui Ramos Ribeiro.
No voto apresentado na sessão de hoje, Rui Ramos não acompanhou o relator e inaugurou a divergência.
Na avaliação dele o fato em questão trata-se de responsabilidade objetivo, o que, de acordo com ele, o Direito Penal não contempla. “Pelo fato de ser vice-presidente de um sindicato e ter participado de uma reunião ele foi pronunciado (...). Não há mais nada contra ele”, destacou.
“Em tudo que me foi viabilizado eu não encontrei informação de que ao menos ele foi ouvido pela autoridade. Porém, no que eu vi é que algumas pessoas mencionaram que ele participou de uma reunião no sentido de se fazer um acordo extrajudicial dos créditos decorrentes de uma ação. É isso o que se tem sobre ele. Não tem mais nada do que isso. Por ser ele alguém que foi a esse evento foi o suficiente para o indiciamento”, explicou.
Apesar do voto de Rui Ramos ter sido seguido por sete colegas, não foram suficientes para modificar a decisão. Assim, foi mantido o indiciamento contra o ex-vice-presidente.
A defesa de Alexandre, que é feita pelo advogado Carlos Frederick ainda pode recorrer ao Tribunais Superiores.
Indiciados no caso
Os indiciados foram: Eder Moraes (secretário da Fazenda na época dos crimes), deputado Gilmar Fabris, Anglisey Battini Volcov (esposa do parlamentar), os advogados Rogério Silveira e Ocimar Carneiro de Campos, além de Enelson Alessandro Nonato, José Constantino Chocair Junior e Enildo Martins da Silva.
Da Procuradoria Geral do Estado foram indiciados por esses crimes João Virgilio do Nascimento Filho (então procurador-geral), Dorgival Veras de Carvalho (então procurador-geral de Estado) e Nelson Pereira dos Santos (então subprocurador-geral).
Também foram enquadrados nesses crimes os sindicalistas João Vicente Picorelli (então presidente do sindicato dos AAF), Alexandre de Freitas (vice-presidente), e Marcelo de Jesus Fonseca (diretor financeiro).
Outros seis foram indiciados pela prática do crime de falsificação de papéis públicos: o ex-secretário Edmilson José dos Santos, Izaias Camacho Barros, Antônio Leite Barros, Dilmar Portilho Meira (procurador do Estado), Gerson Valério Pouso (procurador do Estado) e Maria Magalhães Rosa (à época, procuradora-geral do Estado em substituição).
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