AIRTON MARQUES
DA REDAÇÃO
O desembargador Orlando de Almeida Perri, da 1º Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, negou pedido formulado pelo ex-vereador João Emanuel, e manteve a juíza Selma Arruda, da Vara Contra o Crime Organizado da Capital, na condução das ações penais derivadas das operações Aprendiz e Castelo de Areia, das quais ele é réu.
A decisão liminar (provisória) é do último dia 15 de dezembro.
O pedido foi enviado para a instância superior após a magistrada rejeitar a exceção de suspeição feita contra ela, no dia 29 de novembro.
No pedido, a defesa do ex-vereador – representada pelo advogado Lázaro Roberto Moreira Lima - alegou que Selma Arruda age com parcialidade na condução das ações penais.

Sua permanência na condução dos feitos em que o impetrante figura como réu fere seu direito líquido e certo de ser julgado por um juiz imparcial
João Emanuel está preso desde o dia 19 de setembro no Centro de Custódia de Cuiabá (CCC), em decorrência da Operação Aprendiz – que investiga supostas fraudes em licitações no Legislativo, enquanto João Emanuel era presidente da Casa. Nesse caso, ele foi condenado a 18 anos de prisão, na semana passada.“Apesar de a magistrada de origem não ter acolhido a exceção de suspeição formulada, sua permanência na condução dos feitos em que o impetrante figura como réu fere seu direito líquido e certo de ser julgado por um juiz imparcial”, afirmou a defesa de João Emanuel, que requereu o afastamento da juíza das ações, até o julgamento final do pedido de exceção de suspeição.
Antes disso, ele cumpria prisão domiciliar decorrente da Operação Castelo de Areia, desencadeada pela Polícia Civil, no dia 26 de agosto.
Sem comprovação
Em sua decisão, o desembargador Orlando Perri declarou que o pedido formulado por João Emanuel não tem fundamentação suficiente para comprovar a parcialidade da juíza Selma Arruda.
“Digo isso porque, não obstante as inúmeras alegações aduzidas quanto à possível suspeição da magistrada impetrada, fato é que, em princípio, não há um dado concreto apresentado pelo impetrante para corroborar suas alegações, e, com isso, demonstrar seu direito líquido e certo, ou seja, não visualiza base empírica satisfatória para comprovar, pelo menos por ora, que a autoridade impetrada esteja agindo de maneira irregular na condução de seus feitos, ou que haja motivos suficientes para evidenciar a quebra da parcialidade objetiva”, declarou.
Além disso, Orlando Perri afirmou que o ex-vereador não teria seu direito de defesa prejudicado, caso Selma Arruda fosse afastada do processo apenas no julgamento do mérito do pedido.
Sem “retaliação”
Em primeira instância, ao rejeitar a exceção de suspeição, a juíza rebateu a alegação da defesa de que ela teria dado ordem para prendê-lo por conta da declaração feita pelo empresário Walter Dias de que ele teria encomendado a morte da magistrada. O empresário e João Emanuel foram dois dos alvos da Operação Castelo da Areia, que apura crimes de estelionato.
MidiaNews

A juíza Selma Arruda, da Vara Contra o Crime Organizado, que conduz ação penal contra ex-vereador João Emanuel (detalhe)
Ela relatou que apesar de o empresário Walter Dias alegar, em depoimento, que João Emanuel tinha a intenção de matá-la, o caso não passa de uma “informação isolada” e que as investigações policiais não encontraram nada que confirmasse a existência do “intento criminoso”.
Por isso, conforme a magistrada, “as afirmações do ex-vereador não condizem com a realidade” e, assim, não “há razões nem motivo para a suspeição”.
“Esse suposto atentado, além de não influir no convencimento desta magistrada, por não passar de uma mera alegação de um acusado com histórico de ser, em tese, um estelionatário, até o presente momento não restou comprovada, tratando-se de afirmação isolada. Além de que, essa circunstância não está prevista em nenhum dos incisos dos art. 252 ou 254 do CPP. O impedimento desta julgadora seria apenas para processar e julgar eventual processo em que figuraria como vítima de ameaça, porém, não é caso que se apresente”, afirmou a juíza.
“Castelo de Areia”
A operação “Castelo de Areia” apura crimes de estelionato supostamente praticados pelo Grupo Soy em todo o Estado. O prejuízo ultrapassa R$ 50 milhões.
Seis pessoas foram alvos de mandados de prisão e condução coercitiva, que foram cumpridos no dia 26 de agosto.
Deflagrada pela Gerência de Combate ao Crime Organizado (GCCO), foram presos: João Emanuel; Shirlei Aparecida Matsuoka (já solta); Walter Dias Magalhães Júnior (marido de Shirlei); Evandro Goulart e Marcelo de Melo Costa (já solto).
Todos faziam parte da empresa Soy Group. Em um dos golpes, João Emanuel teria usado um falso chinês para convencer a vítima fazer um suposto investimento com um banco na China.
O investidor teria que emitir 40 folhas de cheques, que juntas, somavam o valor de R$ 50 milhões. No episódio, o ex-vereador chegou a fingir ser intérprete de mandarim.
No mês passado, a juíza Selma Arruda, da Vara Contra o Crime Organizado da Capital, recebeu a denúncia contra a suposta quadrilha.
Além dos envolvidos já citados, se tornaram réus na ação o irmão e advogado do ex-vereador, Lázaro Roberto Moreira Lima e o pai dos dois, o juiz aposentado Irênio Lima.
Leia mais:
Juíza nega retaliação a ex-vereador por suposta ameaça de morte
Gaeco prende, de novo, o ex-presidente da Câmara; veja o vídeo
João Emanuel tinha planos de matar juíza Selma, diz empresário
Quer receber notícias no seu celular? Participe do nosso grupo do WhatsApp clicando aqui .
Tem alguma denúncia para ser feita? Salve o número e entre em contato com o canal de denúncias do Midiajur pelo WhatsApp: (65) 993414107. A reportagem garante o sigilo da fonte.